TJMS - 0000488-19.2022.8.12.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 12:25
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2023 08:02
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/07/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2023 16:52
Recebidos os autos
-
27/07/2023 16:52
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
27/07/2023 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2023 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2023 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 10:36
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 01:24
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0000488-19.2022.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Thiago Bonfatti Martins (OAB: 293986/SP) Apelada: Ana Maria do Nascimento Advogado: José Anezi de Oliveira (OAB: 4021/MS) EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL MINISTÉRIO PÚBLICO - TRÁFICO DE DROGAS PRIVILEGIADO - PEDIDO DE AFASTAMENTO DA MINORANTE - REJEITADO - PENA-BASE MANTIDA - IMPOSSIBILIDADE DE AUMENTO SOB O MESMO FUNDAMENTO ADOTADO EM OUTRA FASE DA DOSIMETRIA DA PENA - REGIME PRISIONAL ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO - MANTIDOS - RECURSO NÃO PROVIDO.
Sendo a ré primária, de bons antecedentes e se não há certeza se integrava organização criminosa ou se dedicava às atividades criminosas, deve militar em seu favor a presunção em sentido oposto, em obséquio ao artigo 5º, inciso LVII, da CF/1988, que consagra o princípio da não-culpabilidade, sendo possível, ao contrário, que tenha atuado como "mula", o que permite o reconhecimento da causa de diminuição do § 4º, do art. 33, da Lei n. 11.343/2006.
Se o patamar de redução pelotráficoprivilegiado aplicado na sentença é razoável para a reprovação da conduta em razão da quantidade de droga apreendida, que não pode ser considerada pequena mas também não é elevada se comparada a outras apreensões realizadas na região de fronteira em iguais condições, não há alteração a ser operada em sede recursal.
Se o patamar de redução pelo tráfico privilegiado aplicado na sentença é razoável para a reprovação da conduta em razão da quantidade de droga apreendida, que não pode ser considerada pequena mas também não é elevada se comparada a outras apreensões realizadas na região de fronteira em iguais condições, não há alteração a ser operada em sede recursal.
Não é possível o aumento da pena-base sob o mesmo fundamento já adotado na fixação da pena na terceira fase da dosimetria da pena, sob pena de bis in idem.
Mantida a pena aplicada e o reconhecimento do tráfico privilegiado, não devem ser alterados o regime prisional aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, considerando as circunstâncias judiciais favoráveis e o preenchimento de todos os requisitos do art. 44, do CP.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.. -
26/07/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 17:37
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 17:37
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
06/07/2023 09:54
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
29/05/2023 15:24
Conclusos para decisão
-
29/05/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2023 13:35
Recebidos os autos
-
29/05/2023 13:35
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
29/05/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0000488-19.2022.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Thiago Bonfatti Martins (OAB: 293986/SP) Apelada: Ana Maria do Nascimento Advogado: José Anezi de Oliveira (OAB: 4021/MS) Encaminhem-se os autos às filas digitais da Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer.
P.I. -
03/05/2023 21:55
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2023 07:18
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 00:24
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 00:24
INCONSISTENTE
-
03/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 13:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/05/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 11:20
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 09:00
Conclusos para decisão
-
02/05/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 09:00
Distribuído por sorteio
-
02/05/2023 08:55
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 14:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
25/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1606072-58.2022.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Guilherme Pierin Freitas
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/11/2022 16:44
Processo nº 0024682-26.2011.8.12.0001
Sonia Marly Goncalves Palhano
Consil Engenharia LTDA.
Advogado: Evandro Ferreira Brites
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/05/2011 15:53
Processo nº 1601435-30.2023.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Maria Teresa Delalibera Leite
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/04/2023 17:13
Processo nº 1600857-67.2023.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Thayson Moraes Nascimento
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/03/2023 10:20
Processo nº 1405791-52.2023.8.12.0000
Juvanira Felipe da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nilmare Daniele Irala de Godoy
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/05/2023 08:15