TJMS - 1600364-27.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2023 14:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/07/2023 14:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
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17/07/2023 11:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/07/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 14:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/07/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 18:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/05/2023 09:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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29/05/2023 09:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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26/05/2023 13:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/05/2023 13:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/05/2023 13:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/05/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 13:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/05/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 02:44
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/05/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600364-27.2022.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Vice-Presidente Requerente: I.
P.
M.
Advogado: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB: 22238/MS) Requerido: M. de D.
Advogado: Renato Queiroz Coelho (OAB: 8120B/MS) Advogada: Solange Silva de Melo (OAB: 5737/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução nº 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação está acostada às f. 18/21.
A credora foi intimada às f. 22/23, porém quedou-se inerte conforme certidão exarada à f. 28.
O ente devedor foi intimado às f. 26, manifestou sua anuência às f. 27.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório à credora IRENY PEREIRA MORASSUTTI.
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário(a) junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará, sem retenção previdenciária e de imposto de renda, conforme certidão de liquidação de f. 18/21.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
22/05/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 13:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/05/2023 13:47
Provimento por decisão monocrática
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16/05/2023 19:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/05/2023 19:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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16/05/2023 13:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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16/05/2023 13:23
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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16/05/2023 10:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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16/05/2023 10:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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04/05/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 16:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/05/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600364-27.2022.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Vice-Presidente Requerente: I.
P.
M.
Advogado: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB: 22238/MS) Requerido: M. de D.
Advogado: Renato Queiroz Coelho (OAB: 8120B/MS) Advogada: Solange Silva de Melo (OAB: 5737/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 18-21 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1600364-27.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
03/05/2023 21:52
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 07:26
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 11:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/04/2023 16:28
Realizado Cálculo de Liquidação
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27/04/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
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21/04/2023 21:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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21/04/2023 21:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/04/2023 21:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/04/2023 10:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
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19/04/2023 10:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/04/2023 10:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/04/2022 08:01
Ato ordinatório praticado
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28/03/2022 13:38
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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25/03/2022 16:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
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23/02/2022 17:07
Ato ordinatório praticado
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23/02/2022 17:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
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18/02/2022 18:37
Determinada expedição de Precatório/RPV
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15/02/2022 17:57
Determinada expedição de Precatório/RPV
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15/02/2022 17:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/02/2022 16:07
Ato ordinatório praticado
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15/02/2022 16:07
Ato ordinatório praticado
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14/02/2022 12:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/02/2022 10:58
Ato ordinatório praticado
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14/02/2022 09:26
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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14/02/2022 09:26
Ato ordinatório praticado
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14/02/2022 09:26
Ato ordinatório praticado
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11/02/2022 15:15
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2022
Ultima Atualização
23/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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