TJMS - 0810284-94.2018.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2024 15:25
Baixa Definitiva
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01/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0810284-94.2018.8.12.0001/50009 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Embargante: Nastek Indústria e Tecnologia Ltda Advogada: Viviane Patrícia Scucuglia (OAB: 165517/SP) Advogada: Thainá Mayumi Carducci Nabeta (OAB: 399554/SP) Embargado: Assescon MS Assessoria Contábil S/s Ltda Advogado: Abner da Silva Jaques (OAB: 23998/MS) Em atenção ao quanto determinado no artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, voltem os autos conclusos -
30/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0810284-94.2018.8.12.0001/50009 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Embargante: Nastek Indústria e Tecnologia Ltda Advogada: Viviane Patrícia Scucuglia (OAB: 165517/SP) Advogada: Thainá Mayumi Carducci Nabeta (OAB: 399554/SP) Embargado: Assescon MS Assessoria Contábil S/s Ltda Advogado: Abner da Silva Jaques (OAB: 23998/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 29/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/01/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 22:44
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 03:27
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0810284-94.2018.8.12.0001/50007 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Embargante: Nastek Indústria e Tecnologia Ltda Advogada: Viviane Patrícia Scucuglia (OAB: 165517/SP) Advogada: Thainá Mayumi Carducci Nabeta (OAB: 399554/SP) Embargado: Assescon MS Assessoria Contábil S/s Ltda Advogado: Abner da Silva Jaques (OAB: 23998/MS) Em atenção ao quanto determinado no artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, voltem os autos conclusos. -
15/12/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 13:54
Publicado #{ato_publicado} em 15/12/2023.
-
15/12/2023 13:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/12/2023 13:20
Recurso Extraordinário não admitido
-
12/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0810284-94.2018.8.12.0001/50007 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Embargante: Nastek Indústria e Tecnologia Ltda Advogada: Viviane Patrícia Scucuglia (OAB: 165517/SP) Advogada: Thainá Mayumi Carducci Nabeta (OAB: 399554/SP) Embargado: Assescon MS Assessoria Contábil S/s Ltda Advogado: Abner da Silva Jaques (OAB: 23998/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
30/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0810284-94.2018.8.12.0001/50004 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Nastek Indústria e Tecnologia Ltda Advogada: Viviane Patrícia Scucuglia (OAB: 165517/SP) Advogada: Thainá Mayumi Carducci Nabeta (OAB: 399554/SP) Recorrido: Assescon MS Assessoria Contábil S/s Ltda Advogado: Abner da Silva Jaques (OAB: 23998/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Nastek Indústria e Tecnologia Ltda. -
27/09/2023 16:01
Conclusos para admissibilidade recursal
-
27/09/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0810284-94.2018.8.12.0001/50005 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Nastek Indústria e Tecnologia Ltda Advogada: Viviane Patrícia Scucuglia (OAB: 165517/SP) Advogada: Thainá Mayumi Carducci Nabeta (OAB: 399554/SP) Recorrido: Assescon MS Assessoria Contábil S/s Ltda Advogado: Abner da Silva Jaques (OAB: 23998/MS) POSTO ISSO, NÃO CONHEÇO deste segundo RECURSO ESPECIAL interposto por Nastek Indústria e Tecnologia Ltda. -
21/09/2023 13:22
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2023 13:22
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2023 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/09/2023 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2023 07:15
Realizado cálculo de custas
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0810284-94.2018.8.12.0001/50004 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Nastek Indústria e Tecnologia Ltda Advogada: Viviane Patrícia Scucuglia (OAB: 165517/SP) Advogada: Thainá Mayumi Carducci Nabeta (OAB: 399554/SP) Recorrido: Assescon MS Assessoria Contábil S/s Ltda Advogado: Abner da Silva Jaques (OAB: 23998/MS) Desse modo, intime-se a recorrente, na pessoa de seu advogado, para que, em 05 (cinco) dias, complemente o preparo, recolhendo a guia Funjecc sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil).
Após à secretaria para que certifique a regularidade do recolhimento. -
18/09/2023 08:22
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 03:36
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0810284-94.2018.8.12.0001/50006 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Nastek Indústria e Tecnologia Ltda Advogada: Viviane Patrícia Scucuglia (OAB: 165517/SP) Advogada: Thainá Mayumi Carducci Nabeta (OAB: 399554/SP) Recorrido: Assescon MS Assessoria Contábil S/s Ltda Advogado: Abner da Silva Jaques (OAB: 23998/MS) Desse modo, intime-se a parte recorrente, na pessoa de seu advogado, para que, em 05 (cinco) dias, complemente o preparo, recolhendo a guia Funjecc sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil).
Após certifique a Secretaria acerca da regularidade e da tempestividade do recolhimento do preparo ou, em sua ausência, certifique o decurso do prazo.
Após, retornem os autos conclusos para decisão. Às providências.
Intimem-se. -
15/09/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 18:55
Publicado #{ato_publicado} em 14/09/2023.
-
14/09/2023 16:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/09/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 09:36
Conclusos para admissibilidade recursal
-
01/09/2023 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 03:46
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 01:29
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0810284-94.2018.8.12.0001/50004 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Nastek Indústria e Tecnologia Ltda Advogada: Viviane Patrícia Scucuglia (OAB: 165517/SP) Advogada: Thainá Mayumi Carducci Nabeta (OAB: 399554/SP) Recorrido: Assescon MS Assessoria Contábil S/s Ltda Advogado: Abner da Silva Jaques (OAB: 23998/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
16/08/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 11:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/08/2023 11:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/08/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0810284-94.2018.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Assescon MS Assessoria Contábil S/s Ltda Advogado: Abner da Silva Jaques (OAB: 23998/MS) Embargado: Nastek Indústria e Tecnologia Ltda Advogada: Viviane Patrícia Scucuglia (OAB: 165517/SP) Advogada: Thainá Mayumi Carducci Nabeta (OAB: 399554/SP) EMENTA - EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESSARCIMENTO C/C DANOS MORAIS - - VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC - INEXISTÊNCIA - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - EMBARGOS REJEITADOS.
Não havendo os vícios contidos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, desacolhe-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se tão somente a rediscutir matérias já apreciadas pela Corte.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos declaratórios, nos termos do voto do relator.. -
10/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0810284-94.2018.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Assescon MS Assessoria Contábil S/s Ltda Advogado: Abner da Silva Jaques (OAB: 23998/MS) Embargado: Nastek Indústria e Tecnologia Ltda Advogada: Viviane Patrícia Scucuglia (OAB: 165517/SP) Advogada: Thainá Mayumi Carducci Nabeta (OAB: 399554/SP) Nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC, intime-se a parte embargada para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias. -
07/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0810284-94.2018.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Assescon MS Assessoria Contábil S/s Ltda Advogado: Abner da Silva Jaques (OAB: 23998/MS) Embargado: Nastek Indústria e Tecnologia Ltda Advogada: Viviane Patrícia Scucuglia (OAB: 165517/SP) Advogada: Thainá Mayumi Carducci Nabeta (OAB: 399554/SP) Ante o exposto, nego seguimento ao presente recurso, em razão de sua manifesta inadmissibilidade, nos termos do artigo 932, inciso III, do CPC. -
27/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0810284-94.2018.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Assescon MS Assessoria Contábil S/s Ltda Advogado: Abner da Silva Jaques (OAB: 23998/MS) Embargante: Nastek Indústria e Tecnologia Ltda Advogada: Viviane Patrícia Scucuglia (OAB: 165517/SP) Advogada: Thainá Mayumi Carducci Nabeta (OAB: 399554/SP) Embargado: Nastek Indústria e Tecnologia Ltda Advogada: Viviane Patrícia Scucuglia (OAB: 165517/SP) Advogada: Thainá Mayumi Carducci Nabeta (OAB: 399554/SP) Embargado: Assescon MS Assessoria Contábil S/s Ltda Advogado: Abner da Silva Jaques (OAB: 23998/MS) EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS POR ASSESCON MS ASSESSORIA CONTÁBIL S/s LTDA - OMISSÃO QUANTO AO PEDIDO DE RECONVENÇÃO FORMULADO EM CONTESTAÇÃO - EMBARGOS ACOLHIDOS PARA SANAR OMISSÕES, SEM ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES.
Constatada a omissão, devem ser acolhidos os embargos declaratórios, sanando os vícios apontados.
Embora tenha sido reconhecida a ausência de responsabilidade quanto a autuação fiscal e o dever de indenizar pelos danos materiais alegados na exordial, não restou comprovados nos autos que a autora, ora embargada, tenha agido de má-fé ao ajuizar com a presente demanda, motivo pelo qual não se autoriza a condenação dela ao pagamento em dobro do valor cobrado.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS POR NASTEK INDUSTRIA E TECNOLOGIA - PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE - AFASTADA - MÉRITO - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO - EMBARGOS REJEITADOS.
Rejeita-se a preliminar de intempestividade pela embargada, uma vez que os embargos de declaração opostos pelo embargante foram opostos no prazo previsto pelo art. 1.023, "caput", do CPC.
Não havendo os vícios contidos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, desacolhem-se os aclaratórios.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos declaratórios opostos por Assescon MS Assessoria Contábil S/s Ltda sem efeitos infringentes e, rejeitaram os embargos declaratórios opostos pela Nastek Indústria e Tecnologia Ltda, nos termos do voto do relator.. -
15/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0810284-94.2018.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Assescon MS Assessoria Contábil S/s Ltda Advogado: Abner da Silva Jaques (OAB: 23998/MS) Embargante: Nastek Indústria e Tecnologia Ltda Advogada: Viviane Patrícia Scucuglia (OAB: 165517/SP) Advogada: Thainá Mayumi Carducci Nabeta (OAB: 399554/SP) Embargado: Nastek Indústria e Tecnologia Ltda Advogada: Viviane Patrícia Scucuglia (OAB: 165517/SP) Advogada: Thainá Mayumi Carducci Nabeta (OAB: 399554/SP) Embargado: Assescon MS Assessoria Contábil S/s Ltda Advogado: Abner da Silva Jaques (OAB: 23998/MS)
Vistos.
Nos termos do art. 10 c/c 933 do CPC, determino a intimação da embargante Nastek Industria e Tecnologia Ltda para que, no prazo de cinco dias, manifeste-se acerca da preliminar de intempestividade suscitada às f.26/27. -
29/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0810284-94.2018.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Assescon MS Assessoria Contábil S/s Ltda Advogado: Abner da Silva Jaques (OAB: 23998/MS) Embargante: Nastek Indústria e Tecnologia Ltda Advogada: Viviane Patrícia Scucuglia (OAB: 165517/SP) Advogada: Thainá Mayumi Carducci Nabeta (OAB: 399554/SP) Embargado: Nastek Indústria e Tecnologia Ltda Advogada: Viviane Patrícia Scucuglia (OAB: 165517/SP) Advogada: Thainá Mayumi Carducci Nabeta (OAB: 399554/SP) Embargado: Assescon MS Assessoria Contábil S/s Ltda Advogado: Abner da Silva Jaques (OAB: 23998/MS) Nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC, intime-se a parte embargada para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias. -
12/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0810284-94.2018.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Assescon MS Assessoria Contábil S/s Ltda Advogado: Abner da Silva Jaques (OAB: 23998/MS) Embargante: Nastek Indústria e Tecnologia Ltda Advogada: Viviane Patrícia Scucuglia (OAB: 165517/SP) Advogada: Thainá Mayumi Carducci Nabeta (OAB: 399554/SP) Embargado: Nastek Indústria e Tecnologia Ltda Advogada: Viviane Patrícia Scucuglia (OAB: 165517/SP) Advogada: Thainá Mayumi Carducci Nabeta (OAB: 399554/SP) Embargado: Assescon MS Assessoria Contábil S/s Ltda Advogado: Abner da Silva Jaques (OAB: 23998/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810284-94.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Julizar Barbosa Trindade Apelante: Assescon MS Assessoria Contábil S/s Ltda Advogado: Abner da Silva Jaques (OAB: 23998/MS) Apelado: Nastek Indústria e Tecnologia Ltda Advogada: Viviane Patrícia Scucuglia (OAB: 165517/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESSARCIMENTO C/C DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO - AFASTADA - MÉRITO - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTABILIDADE - MULTA APLICADA PELO FISCO ESTADUAL - AUSÊNCIA DE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - INEXISTENTE - RECURSO PROVIDO.
Afasta-se a preliminar de prescrição, pois proposta a demanda antes de findo prazo quinquenal previsto no art. 27 da Código de Defesa do Consumidor, contado a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.
Considerando que a parte autora não comprovou a entrega dos documentos fiscais para serem devidamente escriturados, encargo expressamente prevista em contrato, assim como credenciando do escritório réu no ICMS Transparente, impõe-se reconhecer a ausência de responsabilidade quanto a autuação fiscal e em dever de indenizar pelos danos materiais alegados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram a preliminar.
Por maioria e de acordo com o artigo 942 do CPC, deram provimento ao recurso e julgaram improcedentes os pedidos, nos termos do voto do 2º Vogal, vencido o Relator e o 1º Vogal.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
28/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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