TJMS - 0803171-87.2022.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 14:49
Arquivado Definitivamente
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15/08/2023 14:11
Transitado em Julgado em #{data}
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05/07/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2023 15:06
Recebidos os autos
-
03/07/2023 15:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
03/07/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 15:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/06/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 15:18
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 05:41
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/06/2023 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0803171-87.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Três Lagoas Recorrido: Gisele Pereira Dias Costa Advogado: Darley Barros Junior (OAB: 139029/SP) Recorrido: Município de Três Lagoas Proc.
Município: Milton Júnior de Almeida Santos (OAB: 17626/MS) Interessado: Presidente da Comissão de Concurso da Fundação de Apoio A Pesquisa, Ao Ensino e A Cultura(FAPEC) Advogada: Morgana Bordignon Krein (OAB: 19973/MS) Interessado: Prefeito(a) do Município de Três Lagoas EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA EM MANDADO DE SEGURANÇA - EQUÍVOCO NA PONTUAÇÃO DO CANDIDATO - CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA DE TRÊS LAGOAS- SEGURANÇA CONCEDIDA EM PARTE - SENTENÇA CONFIRMADA - REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E NÃO PROVIDA, COM O PARECER. 1 - "O edital é a lei doconcurso" e deve ser estritamente observado pela administração, que fica a ele vinculado, a não ser quando incorra em infração legal. 2 - Configurada a ofensa ao princípio da vinculação ao edital, correta a intervenção do Poder Judiciário, para assegurar o direito líquido e certo de concorrente ao cômputo de pontos não contabilizados, correspondentes aostítuloscomprovados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
29/06/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 16:22
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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21/06/2023 15:18
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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20/06/2023 13:13
Conclusos para decisão
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19/06/2023 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2023 18:37
Recebidos os autos
-
19/06/2023 18:37
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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19/06/2023 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2023 08:35
Juntada de Outros documentos
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13/06/2023 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2023 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 16:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/05/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 15:52
Juntada de Certidão
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24/05/2023 15:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/05/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2023 11:06
Juntada de Outros documentos
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04/05/2023 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2023 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2023 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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03/05/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 14:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/05/2023 00:49
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2023 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0803171-87.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Três Lagoas Recorrido: Gisele Pereira Dias Costa Advogado: Darley Barros Junior (OAB: 139029/SP) Recorrido: Município de Três Lagoas Proc.
Município: Milton Júnior de Almeida Santos (OAB: 17626/MS) Interessado: Presidente da Comissão de Concurso da Fundação de Apoio A Pesquisa, Ao Ensino e A Cultura(FAPEC) Advogada: Morgana Bordignon Krein (OAB: 19973/MS) Interessado: Prefeito(a) do Município de Três Lagoas Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/05/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 10:31
Conclusos para decisão
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02/05/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 10:31
Distribuído por sorteio
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02/05/2023 10:28
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 17:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
28/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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