TJMS - 1417737-55.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            30/07/2024 09:59 Baixa Definitiva 
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                                            30/07/2024 09:49 Juntada de Outros documentos 
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                                            30/07/2024 08:11 Expedição de Ofício. 
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                                            23/07/2024 02:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/07/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            22/07/2024 20:21 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            22/07/2024 20:21 Recebidos os autos 
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                                            22/07/2024 20:21 Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP) 
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                                            22/07/2024 20:21 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            22/07/2024 13:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/07/2024 12:46 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            22/07/2024 12:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/07/2024 12:42 Juntada de Certidão 
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                                            22/07/2024 12:40 INCONSISTENTE 
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                                            19/07/2024 14:12 Baixa Definitiva 
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                                            19/07/2024 14:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/07/2024 13:58 Recebidos os autos 
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                                            11/03/2024 18:22 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            11/03/2024 18:22 Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP) 
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                                            11/03/2024 18:22 Recebidos os autos 
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                                            11/03/2024 18:22 Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP) 
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                                            11/03/2024 18:22 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            08/03/2024 17:30 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            08/03/2024 17:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/03/2024 12:17 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            06/03/2024 22:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/03/2024 09:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/03/2024 09:48 Juntada de Certidão 
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                                            06/03/2024 02:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/03/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            05/03/2024 07:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/03/2024 18:13 Publicado #{ato_publicado} em 04/03/2024. 
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                                            29/02/2024 17:24 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            29/02/2024 17:24 Recurso Especial não admitido 
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                                            29/02/2024 08:19 Conclusos para admissibilidade recursal 
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                                            28/02/2024 14:12 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            28/02/2024 14:12 Recebidos os autos 
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                                            28/02/2024 14:12 Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP) 
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                                            28/02/2024 14:12 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            23/02/2024 11:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/02/2024 11:29 Juntada de Certidão 
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                                            23/02/2024 02:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/02/2024 01:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/02/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            23/02/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            22/02/2024 11:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/02/2024 11:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/02/2024 11:25 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            22/02/2024 11:25 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            22/02/2024 11:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/02/2024 11:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/01/2024 00:00 Intimação Recurso Especial nº 1417737-55.2022.8.12.0000/50001 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Jorge Ary Proença da Silva Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Proc.
 
 Just: Edgar Roberto Lemos de Miranda (OAB: 4086/MS) POSTO ISSO, indefiro o efeito suspensivo requerido e, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Jorge Ary Proença da Silva.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
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                                            20/11/2023 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 1417737-55.2022.8.12.0000/50002 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Jorge Ary Proença da Silva Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Embargado: Ministério Público Estadual Proc.
 
 Just: Edgar Roberto Lemos de Miranda (OAB: 4086/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO REJEITADA - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO AINDA NÃO ANALISADA - INSURGÊNCIA ACERCA DE MATÉRIAS QUE AINDA NÃO FORAM DECIDIDAS EM PRIMEIRO GRAU - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - - OMISSÕES NÃO VERIFICADAS - VÍCIOS INEXISTENTES - REDISCUSSÃO DE MATÉRIA - EMBARGOS REJEITADOS.
 
 Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022 do CPC, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição, e erro material, rejeitam-se os aclaratórios.
 
 Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa, conforme jurisprudência sedimentada pelo STJ.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade e com o parecer, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.
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                                            30/10/2023 00:00 Intimação Recurso Especial nº 1417737-55.2022.8.12.0000/50001 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Jorge Ary Proença da Silva Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Proc.
 
 Just: Edgar Roberto Lemos de Miranda (OAB: 4086/MS) Aguarde-se em Secretaria o julgamento, pela Câmara de origem, do recurso pendente (sequencial 50002 - Embargos de Declaração).
 
 Oportunamente, façam-me estes autos conclusos. Às providências.
 
 Intimem-se.
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                                            22/09/2023 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 1417737-55.2022.8.12.0000/50002 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Jorge Ary Proença da Silva Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Embargado: Ministério Público Estadual Proc.
 
 Just: Edgar Roberto Lemos de Miranda (OAB: 4086/MS) Vistos, etc.
 
 Nos termos do §2º do art. 1.023 do CPC, intime-se a parte contrária para se manifestar, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
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                                            14/09/2023 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 1417737-55.2022.8.12.0000/50002 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Jorge Ary Proença da Silva Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Embargado: Ministério Público Estadual Proc.
 
 Just: Edgar Roberto Lemos de Miranda (OAB: 4086/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/09/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            31/08/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1417737-55.2022.8.12.0000 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Jorge Ary Proença da Silva Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
 
 Justiça: Allan Thiago Barbosa Arakaki (OAB: 14638/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 16/02/2023.
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                                            06/07/2023 00:00 Intimação Recurso Especial nº 1417737-55.2022.8.12.0000/50001 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Jorge Ary Proença da Silva Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Proc.
 
 Just: Edgar Roberto Lemos de Miranda (OAB: 4086/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
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                                            06/06/2023 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 1417737-55.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Jorge Ary Proença da Silva Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Embargado: Ministério Público Estadual Proc.
 
 Just: Edgar Roberto Lemos de Miranda (OAB: 4086/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE NO DESPACHO QUE DETERMINOU AS INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA MANIFESTAÇÃO EM RAZÃO DAS MATÉRIAS DISCUTIDAS NO RECURSO NÃO TEREM SIDO ENFRENTADAS PELO JUÍZO A QUO - PRINCÍPIOS DA NÃO SURPRESA E DA COOPERAÇÃO OBSERVADOS - VÍCIO INEXISTENTE - RECURSO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO - MULTA DO ART. 1.026, §2º, DO CPC - EMBARGOS REJEITADOS COM APLICAÇÃO DE MULTA Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022 do CPC, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição, e erro material, rejeitam-se os aclaratórios.
 
 Evidenciado o intuito manifestamente protelatório dos aclaratórios, já que o embargante opôs os embargos de declaração sem nenhum fundamento fático e/ou jurídico sério, sendo perceptível que utilização do presente recurso com único objetivo retardar o andamento processual, justifica-se a sua condenação ao pagamento da multa do § 2º do art. 1.026 do Código de Processo Civil.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
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                                            29/05/2023 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 1417737-55.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Jorge Ary Proença da Silva Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Embargado: Ministério Público Estadual Proc.
 
 Just: Edgar Roberto Lemos de Miranda (OAB: 4086/MS) Vistos, etc.
 
 Nos termos do §2º do art. 1.023 do CPC, intime-se a parte contrária para se manifestar, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 Campo Grande, MS, data da assinatura digital.
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                                            18/05/2023 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 1417737-55.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Jorge Ary Proença da Silva Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Embargado: Ministério Público Estadual Proc.
 
 Just: Edgar Roberto Lemos de Miranda (OAB: 4086/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/05/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            04/05/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1417737-55.2022.8.12.0000 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Jorge Ary Proença da Silva Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
 
 Justiça: Allan Thiago Barbosa Arakaki (OAB: 14638/MS) Vistos, etc.
 
 A fim de evitar decisão surpresa, nos termos dos artigos 9º e 10 do CPC, considerando que as matérias suscitadas nas razões de mérito do presente recurso sequer foram objeto de análise pelo Juízo a quo, intimem-se as partes agravante e agravada para, querendo, apresentar manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/02/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/08/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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