TJMS - 0800486-96.2020.8.12.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2023 13:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/09/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 06:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/09/2023 22:38
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 02:39
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/09/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800486-96.2020.8.12.0015/50002 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: José Antonio Rodrigues Castro Advogado: Efson Ferreira dos Santos Rodrigues (OAB: 4952/RO) Agravante: Matilde Edneia Mundini Castro Advogado: Efson Ferreira dos Santos Rodrigues (OAB: 4952/RO) Agravado: Davino Cardoso de Lima Advogado: Rodrigo Sena de Azevedo (OAB: 70948/PR) Diante disso, retifico, de ofício, o erro material da parte dispositiva da decisão de fls. 273/275 do sequencial 50001, e, corrigindo-o, determino que passe a constar corretamente: "POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por JOSÉ ANTONIO RODRIGUES CASTRO e MATILDE EDINEIA MUNDINI CASTRO." Assim, junte cópia dessa decisão ao Recurso Especial de seq. 50001 e republique-se com as correções.
Ainda, já considerando a retificação feita, em andamento a estes autos, na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 273/275 do sequencial nº 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
31/08/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 16:57
Publicado #{ato_publicado} em 30/08/2023.
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29/08/2023 16:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/08/2023 16:31
Recurso Especial não admitido
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25/08/2023 10:27
Conclusos para admissibilidade recursal
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24/08/2023 17:38
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 02:20
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 00:16
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/07/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800486-96.2020.8.12.0015/50002 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: José Antonio Rodrigues Castro Advogado: Efson Ferreira dos Santos Rodrigues (OAB: 4952/RO) Agravante: Matilde Edneia Mundini Castro Advogado: Efson Ferreira dos Santos Rodrigues (OAB: 4952/RO) Agravado: Davino Cardoso de Lima Advogado: Rodrigo Sena de Azevedo (OAB: 70948/PR) Ao recorrido para apresentar resposta -
07/07/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 19:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/07/2023 19:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/07/2023 19:54
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 19:54
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800486-96.2020.8.12.0015/50001 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: José Antonio Rodrigues Castro Advogado: Efson Ferreira dos Santos Rodrigues (OAB: 4952/RO) Recorrente: Matilde Edneia Mundini Castro Advogado: Efson Ferreira dos Santos Rodrigues (OAB: 4952/RO) Recorrido: Davino Cardoso de Lima Advogado: Rodrigo Sena de Azevedo (OAB: 70948/PR) POSTO ISSO, com fundamento nos artigos 1.030, I, "b", nego seguimento ao presente recurso especial, intentado por JOSÉ ANTONIO RODRIGUES CASTRO e MATILDE EDINEIA MUNDINI CASTRO.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
02/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800486-96.2020.8.12.0015 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Davino Cardoso de Lima Advogado: Rodrigo Sena de Azevedo (OAB: 70948/PR) Apelado: José Antonio Rodrigues Castro Advogado: Efson Ferreira dos Santos Rodrigues (OAB: 4952/RO) Apelada: Matilde Edneia Mundini Castro Advogado: Efson Ferreira dos Santos Rodrigues (OAB: 4952/RO) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO - PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - DESCUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL - AUTOR CONDENADO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - DETERMINAÇÃO DE RECOLHIMENTO DO PREPARO NÃO CUMPRIDA - FIXAÇÃO EM VALOR CERTO DOS HONORÁRIOS SUCUMBÊNCIAS EM SEGUNDO GRAU - AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE AO TEMA 1.076 DO STJ - JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO.
Em razão da extinção do processo sem resolução de mérito, o autor interpôs apelação e, somente em segundo grau, com a apresentação de contrarrazões, foi formalizada a triangulação da relação processual.
O apelo foi desprovido, quando o correto tecnicamente seria não conhecido, em razão do não recolhimento do preparo no prazo concedido.
Portanto, diante das peculiaridades do caso em discussão, não houve julgamento contrário ao Tema 1.076 do STJ ao arbitrar honorários sucumbenciais em R$ 800,00, sobretudo por se tratar de honorários recursais, fixados somente em segundo grau em razão da impossibilidade de majoração, dada a ausência de honorários fixados em primeiro grau.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não exerceram o Juízo de retratação, nos termos do voto do Relator -
16/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800486-96.2020.8.12.0015 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Davino Cardoso de Lima Advogado: Rodrigo Sena de Azevedo (OAB: 70948/PR) Apelado: José Antonio Rodrigues Castro Advogado: Efson Ferreira dos Santos Rodrigues (OAB: 4952/RO) Apelada: Matilde Edneia Mundini Castro Advogado: Efson Ferreira dos Santos Rodrigues (OAB: 4952/RO) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800486-96.2020.8.12.0015/50001 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: José Antonio Rodrigues Castro Advogado: Efson Ferreira dos Santos Rodrigues (OAB: 4952/RO) Recorrente: Matilde Edneia Mundini Castro Advogado: Efson Ferreira dos Santos Rodrigues (OAB: 4952/RO) Recorrido: Davino Cardoso de Lima Advogado: Rodrigo Sena de Azevedo (OAB: 70948/PR) POSTO ISSO, estando o acórdão recorrido em desacordo com a orientação do e.
STJ, firmada no Tema 1.076, determino, com fundamento no art. 1.040, II, do CPC, a REMESSA DOS AUTOS AO ÓRGÃO PROLATOR, para o reexame que entender cabível, em juízo de retratação. Às providências.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
31/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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