STJ - 0802307-60.2019.8.12.0019
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802307-60.2019.8.12.0019/50001 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Rosaria de Fatima Paz da Cruz Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravado: Banco Bmg S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS) POSTO ISSO, e com fundamento no art. 1.042, § 4º, do CPC, exerço o juízo de retratação em relação à r. decisão de fls. 38/39 do sequencial 50000, tornando-a sem efeito e determinando que nova seja proferida, levando-se em consideração que no recurso especial não há necessidade de ser alegada a relevância da matéria infraconstitucional discutida.
Translade-se cópia da presente decisão para o sequencial 50000, com nova conclusão para realização de juízo de admissibilidade, nos termos dos arts. 134, I, "d", e 590 do Regimento Interno desta Egrégia Corte.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
20/03/2023 16:23
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
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20/03/2023 16:23
Transitado em Julgado em 20/03/2023
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24/02/2023 05:04
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 24/02/2023
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23/02/2023 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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23/02/2023 10:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 24/02/2023
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23/02/2023 10:00
Determinada a devolução dos autos à origem para
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10/02/2023 15:49
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD
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10/02/2023 15:45
Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
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02/02/2023 13:32
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
23/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
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