TJMS - 0832459-77.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/10/2024 08:51
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2024 03:30
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 08:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/09/2024 08:16
INCONSISTENTE
-
13/09/2024 10:32
Baixa Definitiva
-
13/09/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 10:32
Recebidos os autos
-
24/04/2024 16:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/04/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 14:49
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
-
11/03/2024 22:45
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 12:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/03/2024 03:02
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 02:43
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/03/2024 07:25
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 07:25
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 15:57
Publicado #{ato_publicado} em 07/03/2024.
-
07/03/2024 15:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/03/2024 15:45
Recurso Especial não admitido
-
06/03/2024 08:55
Conclusos para admissibilidade recursal
-
05/03/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 03:12
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 00:28
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 16:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/02/2024 16:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/02/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0832459-77.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Luizacred S/A - Sociedade de Crédito Financiamento e Investimento Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Recorrido: Altair Romero Stuart Advogado: Rafael Bachega Magela (OAB: 19105/MS) Com fundamento nos artigos 9º e 10, do Código de Processo Civil, considerando a interposição de dois Recursos Especiais (sequencial n. 50001 e 50002), intime-se a parte recorrente para, em 05 (cinco) dias, manifestar acerca da preclusão consumativa e o princípio da unirrecorribilidade. -
31/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0832459-77.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Luizacred S/A - Sociedade de Crédito Financiamento e Investimento Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Recorrido: Altair Romero Stuart Advogado: Rafael Bachega Magela (OAB: 19105/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por LUIZACRED S/A - SOCIEDADE DE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
01/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0832459-77.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Luizacred S/A - Sociedade de Crédito Financiamento e Investimento Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Recorrido: Altair Romero Stuart Advogado: Rafael Bachega Magela (OAB: 19105/MS) Destarte, intime-se a parte recorrente, na pessoa de seu advogado, para que, em 5 (cinco) dias, comprovem o recolhimento do preparo obrigatório, em dobro, sob pena de deserção (art. 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil).
Cumprido o determinado, certifique a Secretaria acerca da regularidade e da tempestividade do recolhimento do preparo, ou, em sua ausência, certifique o decurso do prazo.
Após, retornem os autos conclusos para decisão. -
20/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0832459-77.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Luizacred S/A - Sociedade de Crédito Financiamento e Investimento Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Recorrido: Altair Romero Stuart Advogado: Rafael Bachega Magela (OAB: 19105/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
12/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0832459-77.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Luizacred S/A - Sociedade de Crédito Financiamento e Investimento Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargada: Altair Romero Stuart Advogado: Rafael Bachega Magela (OAB: 19105/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL - NÃO CABIMENTO - NÃO EXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL - PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA - RECURSO CONHECIDO E NÃO ACOLHIDO.
O embargos de declaração visam ao aperfeiçoamento da decisão ou acórdão, nos termos dos arts. 1.008 e 1.026 do Código de Processo Civil.
A mera rediscussão do decidido é vedada nos embargos de declaração.
Recurso conhecido e não acolhido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
22/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0832459-77.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Luizacred S/A - Sociedade de Crédito Financiamento e Investimento Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargada: Altair Romero Stuart Advogado: Rafael Bachega Magela (OAB: 19105/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 21/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0832459-77.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Altair Romero Stuart Advogado: Rafael Bachega Magela (OAB: 19105/MS) Apelado: Luizacred S/A - Sociedade de Crédito Financiamento e Investimento Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR EM CONTRARRAZÕES - DIALETICIDADE - AFASTADA - FRAUDE E FORTUITO INTERNO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - FURTO DE CARTÃO DE CRÉDITO - TRANSAÇÕES QUE DESTOAM DO PERFIL DO CONSUMIDOR - AUSÊNCIA DE MECANISMOS PARA COIBIR AS TRANSAÇÕES - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - DANO MORAL - DEMONSTRADO - DEVIDO -VALOR FIXADO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Dialeticidade: As razões recursais devem se desincumbir do ônus de expor fatos ou fundamentos específicos que justifiquem a integração, a reforma ou a anulação da decisão, da sentença ou do acórdão recorrido, sem prejuízo do pedido de nova decisão (AgInt nos EDcl nos EAREsp 1661774/RJ, Rel.
Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, CORTE ESPECIAL, julgado em 22/02/2022, DJe 02/03/2022).
Fraude e Fortuito Interno: As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias, cuja elisão depende de prova da inexistência de defeito no serviço prestado ou de culpa exclusiva do consumidor ou terceiro, nos termos do art. 14 da Lei nº 8.070/1990 (Código de Defesa do Consumidor) (STJ: Recursos Especiais nº 1.197.929/PR e 1.199.782/PR1.061.530/RS (recurso repetitivo) (Temas 466); Súmula nº 569).
Constituição Federal, Defesa do Consumidor e Instituições Financeiras: Os arts. 5º, inc.
XXXII, e 170, inc.
V, da Constituição Federal garantem a defesa do consumidor, nos termos da lei, especialmente nos termos previstos na Lei nº 8.070/1990 (Código de Defesa do Consumidor).
O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras (STF: ADI nº 2.591) (STJ: Súmula nº 297).
Dano Moral in re ipsa e Valor da Condenação:A ofensa aos direitos da personalidade implica em danos morais, sendo dispensável a demonstração de dor ou sofrimento, uma vez que intrínseca à própria conduta.
O valor da condenação deve se afastar do irrisório ou do exorbitante, casos em que pode ser revisto.
Jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
03/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0832459-77.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Altair Romero Stuart Advogado: Rafael Bachega Magela (OAB: 19105/MS) Apelado: Luizacred S/A - Sociedade de Crédito Financiamento e Investimento Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0841964-92.2021.8.12.0001
Amelia Bandeira Leao
Banco Ole Bonsucesso Consignado S.A.
Advogado: Eugenio Costa Ferreira de Melo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/12/2021 09:50
Processo nº 0835713-29.2019.8.12.0001
Redecard S/A Administradora de Cartoes D...
Auto Posto Treze de Maio LTDA
Advogado: Felipe Brunatto Ploszaj
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/05/2023 09:00
Processo nº 0802536-19.2016.8.12.0021
Luziane de Souza Santiago
Bradesco Vida e Previdencia S/A
Advogado: Manoel Zeferino de M. Neto
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/07/2022 10:52
Processo nº 0802536-19.2016.8.12.0021
Luziane de Souza Santiago
Bradesco Vida e Previdencia S/A
Advogado: Manoel Zeferino de Magalhaes Neto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/06/2016 14:30
Processo nº 0835713-29.2019.8.12.0001
Auto Posto Treze de Maio LTDA
Redecard S/A Administradora de Cartoes D...
Advogado: Felipe Brunatto Ploszaj
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/10/2019 14:52