TJMS - 1405805-36.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 18:58
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 17:18
Arquivado Definitivamente
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06/07/2023 17:17
Baixa Definitiva
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06/07/2023 17:13
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2023 12:46
Expedição de Ofício.
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06/07/2023 12:35
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/06/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 22:38
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 02:31
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405805-36.2023.8.12.0000 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Scorpion Serviços Monitoramento Eletrônico e Consultoria Eireli Advogado: João Rodrigues Pinheiro Landim (OAB: 46241/CE) Agravado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Elói Martins Ribeiro (OAB: 14637A/MS) Advogado: Antonio Samuel da Silveira (OAB: 94243/SP) Ante o exposto e pelo que demais consta dos autos, nos moldes do artigo 932, inciso V, do Código de Processo Civil,conhece-se do Agravo de Instrumento e da-lhe provimento, para revogar a liminar concedida, com a imediata devolução dos mandados e ou do bem, se apreendido, ante a não comprovação da configuração da mora.
Publique-se.
Intimem-se. -
26/05/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 13:26
Juntada de Outros documentos
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26/05/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 13:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/05/2023 13:12
Expedição de Ofício.
-
26/05/2023 11:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/05/2023 11:09
Provimento por decisão monocrática
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25/05/2023 13:05
Conclusos para decisão
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25/05/2023 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2023 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2023 01:23
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 03:37
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405805-36.2023.8.12.0000 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Scorpion Serviços Monitoramento Eletrônico e Consultoria Eireli Advogado: João Rodrigues Pinheiro Landim (OAB: 46241/CE) Agravado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Ante o exposto: Concedo justiça gratuita.
Recebo o presente recurso, apenas no efeito devolutivo e suspensivo com a revogação da liminar de apreensão.
Intime-se o recorrido para que responda ao recurso, querendo, no prazo legal, nos termos do art. 1.019, inciso II do Novo Código de Processo Civil; Publique-se.
Intimem-se. -
15/05/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
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14/05/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 16:12
Juntada de Outros documentos
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12/05/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 15:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/05/2023 15:29
Expedição de Ofício.
-
12/05/2023 15:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/05/2023 15:16
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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05/05/2023 22:37
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405805-36.2023.8.12.0000 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Scorpion Serviços Monitoramento Eletrônico e Consultoria Eireli Advogado: João Rodrigues Pinheiro Landim (OAB: 46241/CE) Agravado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A No presente caso, o recurso merece ser recebido no efeito suspensivo, para que o direito pleiteado seja analisado e caso não seja suspenso o efeito da decisão recorrida, ocorrerá a extinção do feito de origem.
Assim, impõe-se o recebimento do presente recurso em ambos os efeitos.
Ante o exposto: Recebo o presente recurso, nos efeitos devolutivo e suspensivo (apenas para evitar o cancelamento da distribuição dos autos de origem). 2.
Intimem-se ainda o agravado para que respondam ao recurso, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil; Comunique-se ao Juiz de origem.
Publique-se.
Intimem-se. -
04/05/2023 13:52
Juntada de Outros documentos
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04/05/2023 13:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/05/2023 13:17
Expedição de Ofício.
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04/05/2023 11:29
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 11:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/05/2023 09:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2023 09:21
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 09:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/05/2023 01:21
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405805-36.2023.8.12.0000 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Scorpion Serviços Monitoramento Eletrônico e Consultoria Eireli Advogado: João Rodrigues Pinheiro Landim (OAB: 46241/CE) Agravado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/05/2023 11:24
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 08:35
Conclusos para decisão
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02/05/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 08:35
Distribuído por sorteio
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02/05/2023 08:30
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
29/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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