TJMS - 0800303-97.2021.8.12.0013
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 13:15
Arquivado Definitivamente
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05/09/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 13:13
Juntada de Outros documentos
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05/09/2023 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2023 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 13:13
Juntada de Outros documentos
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05/09/2023 13:13
Juntada de Outros documentos
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05/09/2023 13:13
Juntada de Outros documentos
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05/09/2023 13:13
Juntada de Outros documentos
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05/09/2023 13:13
Juntada de Outros documentos
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05/09/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2023 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 13:10
Baixa Definitiva
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05/09/2023 10:24
Baixa Definitiva
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24/08/2023 08:21
Baixa Definitiva
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24/08/2023 08:20
INCONSISTENTE
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31/07/2023 22:41
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 01:43
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800303-97.2021.8.12.0013/50000 Comarca de Jardim - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Recorrido: Diogo Peixoto Advogada: Gisele Peixoto Lima (OAB: 10622B/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Banco do Brasil S/A.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
28/07/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 11:07
Publicado #{ato_publicado} em 28/07/2023.
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28/07/2023 10:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/07/2023 10:00
Recurso Especial não admitido
-
26/06/2023 10:42
Conclusos para admissibilidade recursal
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23/06/2023 16:08
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2023 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2023 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 02:10
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 01:08
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800303-97.2021.8.12.0013/50000 Comarca de Jardim - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Recorrido: Diogo Peixoto Advogada: Gisele Peixoto Lima (OAB: 10622B/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
26/05/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 12:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/05/2023 12:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/05/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800303-97.2021.8.12.0013 Comarca de Jardim - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Apelado: Diogo Peixoto Advogada: Gisele Peixoto Lima (OAB: 10622B/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - FRAUDE NA ALTERAÇÃO DE SENHA APÓS LIGAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - TRANSAÇÕES EM ALTO VALOR SEQUENCIADAS EM UM ÚNICO DIA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - SÚMULA 479 DO STJ - DANO MATERIAL DEVIDO - RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO - DANO MORAL CONFIGURADO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - REDUÇÃO DO VALOR - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. "As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias." (Súmula 479 do STJ) Evidente o defeito no serviço prestado pela instituição financeira ante a falha na segurança do sistema, que permitiu operações de alto valor na sequência em um único dia após recebimento de ligação telefônica para alteração de senha.
Não tendo a requerida se desincumbido do ônus de comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, consequência lógica da declaração da responsabilidade objetiva é a sua condenação ao pagamento da indenização por danos morais, bem como, à restituição do valor pago indevidamente.
Deve ser reduzido o valor do dano moral a fim de guardar proporcionalidade com situações da mesma espécie, não gerando enriquecimento sem causa.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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