TJMS - 0804652-16.2020.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2023 09:29
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 09:29
Arquivado Definitivamente
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30/06/2023 08:46
Transitado em Julgado em #{data}
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23/06/2023 11:20
Juntada de Outros documentos
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23/06/2023 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2023 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804652-16.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Juventino Martins Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXIGIBILIDADE DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - DESCONTO A TÍTULO DE PREVIDÊNCIA NA CONTA BANCÁRIA - NÃO PROVADA A CONTRATAÇÃO - ATO ILÍCITO CARACTERIZADO - DANOS MORAIS DEVIDOS - VALOR DA INDENIZAÇÃO - MANTIDO - RESTITUIÇÃO DE VALORES - FORMA SIMPLES - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL - DATA DO EVENTO DANOSO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ARBITRAMENTO EM VALOR DA CAUSA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O desconto na conta bancária da parte autora a título de parcela de seguro/previdência sem comprovação de contratação caracteriza ato ilícito passível de dano moral puro, sendo desnecessária a prova do efetivo prejuízo sofrido pelo ofendido.
Em tema de indenização por dano moral, deve o julgador estipular um valor proporcional à lesão experimentada pela vítima, calcado na moderação e razoabilidade, valendo-se de sua experiência e do bom senso, sempre atento à realidade dos fatos e às peculiaridades de cada caso, evitando o enriquecimento sem causa.
Em razão da ausência de reconhecimento da má-fé do requerido, não há se falar em restituição em dobro, razão pela qual deve ser realizada na forma simples.
Inaplicabilidade do artigo 42, do CDC, ao caso.
Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros de mora incidem desde a data do evento danoso.
O art. 85, § 2.º, do CPC, traz regra geral sobre a fixação dos honorários advocatícios, estabelecendo, de forma clara, que deverá ser observado o parâmetro de 10% a 20% da condenação, do proveito econômico obtido ou, "não sendo possível mensurá-lo", sobre o valor atualizado da causa.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
01/06/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 08:46
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 08:46
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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25/05/2023 16:24
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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04/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804652-16.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Juventino Martins Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/05/2023 18:52
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 18:52
INCONSISTENTE
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03/05/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 14:01
Conclusos para decisão
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02/05/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 14:01
Distribuído por sorteio
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02/05/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 16:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
31/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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