TJMS - 0812713-89.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 12:39
Arquivado Definitivamente
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22/06/2023 10:10
Transitado em Julgado em #{data}
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26/05/2023 01:35
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 13:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/05/2023 02:08
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812713-89.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Oi S/A - Em Recuperação Judicial Advogado: André Luis Xavier Machado (OAB: 7676/MS) Advogada: Loraine Matos Fernandes (OAB: 9551/MS) Advogado: Augusto Miyasato Fogaça de Souza (OAB: 8855/MS) Apelado: Jhorlenisjineth de La Trinidad Bravo Perez Advogado: Giovanni Filla da Silva (OAB: 17971/MS) Advogado: Pâmella Sabrina Andrade Viana (OAB: 27770/MS) Interessado: Oi S/A Advogado: André Luis Xavier Machado (OAB: 7676/MS) EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA DE URGÊNCIA – INSCRIÇÃO DO NOME DA PARTE AUTORA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – VALOR INDENIZATÓRIO A TITULO DE DANO MORAL MANTIDO EM R$ 5.000,00 – RECURSO IMPROVIDO.
I – A empresa de telefonia não se desincumbiu de apresentar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da parte autora, sendo que tal ônus que lhe competia (art. 373, II, CPC), restando configurado o ato ilícito praticado, diante da negligência em inscrever o nome da apelada nos órgãos de proteção ao crédito pelos supostos débitos que não tiveram sua legalidade comprovada.
II – É pacífico o entendimento da jurisprudência, inclusive deste Sodalício, que a negativação do consumidor gera, por si só, o dever de indenizar, máxime considerando tratar-se de inscrição irregular, ensejando, assim, o dano moral in re ipsa, a dispensar comprovação concreta do infortúnio moral.
III – Mantém-se a sentença que condenou a empresa/apelada a indenizar em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a parte autora que teve seu nome incluído indevidamente no cadastro de restrição de crédito.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator -
12/05/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 09:51
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 09:51
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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05/05/2023 10:26
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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04/05/2023 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/05/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 12:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812713-89.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Oi S/A - Em Recuperação Judicial Advogado: André Luis Xavier Machado (OAB: 7676/MS) Advogada: Loraine Matos Fernandes (OAB: 9551/MS) Advogado: Augusto Miyasato Fogaça de Souza (OAB: 8855/MS) Apelado: Jhorlenisjineth de La Trinidad Bravo Perez Advogado: Giovanni Filla da Silva (OAB: 17971/MS) Advogado: Pâmella Sabrina Andrade Viana (OAB: 27770/MS) Interessado: Oi S/A Advogado: André Luis Xavier Machado (OAB: 7676/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/05/2023 18:58
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 07:58
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 14:20
Conclusos para decisão
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02/05/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 14:20
Distribuído por sorteio
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02/05/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 16:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
11/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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