TJMS - 0812901-87.2019.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2023 10:32
Arquivado Definitivamente
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28/11/2023 06:43
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0812901-87.2019.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Marlene Alves da Silva Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
27/11/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 09:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/11/2023 09:48
INCONSISTENTE
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10/11/2023 13:58
Baixa Definitiva
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10/11/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 13:56
Recebidos os autos
-
14/09/2023 22:53
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 16:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/09/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 08:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/09/2023 04:13
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/09/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0812901-87.2019.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Marlene Alves da Silva Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 46/53 - sequencial 50000).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
13/09/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 18:20
Publicado #{ato_publicado} em 12/09/2023.
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12/09/2023 16:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/09/2023 16:40
Recurso Especial não admitido
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12/09/2023 06:43
Conclusos para admissibilidade recursal
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11/09/2023 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2023 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2023 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2023 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 19:23
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 03:50
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 01:16
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/08/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0812901-87.2019.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Marlene Alves da Silva Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
18/08/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 09:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/08/2023 09:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/08/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0812901-87.2019.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Marlene Alves da Silva Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Recorrido: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por MARLENE ALVES DA SILVA.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
05/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0812901-87.2019.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Marlene Alves da Silva Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Recorrido: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
19/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812901-87.2019.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Marlene Alves da Silva Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - Apelação Cível - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO - VALIDADE - DISPONIBILIZAÇÃO DO VALOR MUTUADO - ALCANCE DA FINALIDADE DO CONTRATO DE MÚTUO COM A ENTREGA DA COISA MUTUADA - INEXISTÊNCIA DE PROVAS ACERCA DE EVENTUAL FRAUDE - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - OCORRÊNCIA - VALOR DA MULTA - QUANTUM RAZOÁVEL - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso, a possibilidade do afastamento, ou alternativamente, a redução do valor da multa por litigância de má-fé. 2.
Nos termos do art. 80, do CPC/15, considera-se litigante de má-fé aquele que: a) deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso (inc.
I); b) alterar a verdade dos fatos (inc.
II); c) usar do processo para conseguir objetivo ilegal (inc.
III); d) opuser resistência injustificada ao andamento do processo (inc.
IV); e) proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo (inc.
V), e f) interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório (inc.
VII). 3.
Evidencia-se a má-fé processual quando a parte autora ajuíza ação sustentando a inexistência de contrato de mútuo bancário, o qual teria reduzido os seus rendimentos e ensejado danos morais e materiais, mas, em verdade, após regular trâmite processual, este fato não se mostrou verdadeiro, ficando claro que se valeu da presente ação para tentar se enriquecer ilicitamente.
Precedentes do TJ/MS. 4.
O valor fixado pelo Juiz a quo, a título de multa por litigância de má-fé, está de acordo com os parâmetros estabelecidos pelo art. 81, do CPC/15 e não destoa dos aplicados em situações análogas a dos autos. 5.
Apelação conhecida e não provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
04/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812901-87.2019.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Marlene Alves da Silva Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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