TJMS - 0844430-59.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2024 08:17
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2024 08:16
Transitado em Julgado em #{data}
-
07/06/2024 21:08
Publicado #{ato_publicado} em 07/06/2024.
-
07/06/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 15:24
Juntada de Informações
-
04/06/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 08:29
Recebidos os autos
-
10/05/2024 08:29
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 08:29
Homologada a Transação
-
09/05/2024 17:06
Conclusos para julgamento
-
09/05/2024 11:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2024 10:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2024 21:02
Publicado #{ato_publicado} em 20/03/2024.
-
20/03/2024 15:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 06:53
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 06:51
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 06:16
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 06:16
INCONSISTENTE
-
20/03/2024 06:16
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 06:15
INCONSISTENTE
-
01/02/2024 21:22
Publicado #{ato_publicado} em 01/02/2024.
-
01/02/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 06:52
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 15:14
Recebidos os autos
-
01/11/2023 15:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2023 07:21
Conclusos para decisão
-
31/10/2023 08:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2023 21:18
Publicado #{ato_publicado} em 20/09/2023.
-
20/09/2023 08:11
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 08:11
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 14:50
Recebidos os autos
-
04/08/2023 14:50
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 14:50
Homologada a Transação
-
04/08/2023 09:32
Conclusos para julgamento
-
25/07/2023 17:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/07/2023 00:48
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 10:33
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 14:17
Recebidos os autos
-
19/06/2023 14:17
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 14:17
Homologada a Transação
-
15/06/2023 16:40
Conclusos para julgamento
-
30/05/2023 13:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2023 16:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/05/2023 00:00
Intimação
José Ricardo Sacchi, Dielle Alexandre da Luz Sacchi Processo 0844430-59.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exectda: Dielle Alexandre da Luz Sacchi, José Ricardo Sacchi - DEFIRO o pedido de fl. 318/319, nos seguintes termos: 1.
ANOTE-SE pelo RENAJUD a restrição de transferência do veículo. 2.
Na sequência, EXPEÇA-SE ofício ao credor fiduciário indicado à fl. 318, a fim de que esclareça, no prazo de 15 dias, a atual situação do contrato de financiamento, isto é, o montante da dívida e o valor de cada prestação remanescente; ademais, cientifique-o da penhora dos eventuais direitos do executado em relação ao contrato e às parcelas já pagas, abstendo-se de praticar quaisquer atos que impliquem alienação do bem sem prévia comunicação a este juízo.
Com a resposta, manifeste-se o credor no prazo de 15 (quinze) dias. Às providências. -
17/05/2023 21:26
Publicado #{ato_publicado} em 17/05/2023.
-
17/05/2023 08:04
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 18:25
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 18:25
Juntada de Informações
-
12/05/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 19:45
Recebidos os autos
-
11/05/2023 19:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/05/2023 09:33
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 00:00
Intimação
José Ricardo Sacchi, Dielle Alexandre da Luz Sacchi Processo 0844430-59.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exectda: Dielle Alexandre da Luz Sacchi, José Ricardo Sacchi - A exequente postulou pela penhora do veículo de placa RWA3F95, o qual possui gravame de alienação fiduciária: Com efeito, não cabe penhora sobre o bem objeto de alienação fiduciária em garantia por não integrar o patrimônio do executado (devedor fiduciante), uma vez que este é apenas possuidor do bem, entretanto, a jurisprudência tem admitido a penhora sobre os direitos do devedor fiduciante quanto à aquisição do bem ou ao recebimento do saldo credor do preço, na hipótese de venda promovida pelo proprietário fiduciário para a satisfação de seu crédito em caso de inadimplemento.
Desta forma, mesmo que seja futuro crédito, os direitos do devedor fiduciante podem ser penhorados, assim intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias informe se pretende a penhora nestes termos. Às providências. -
10/05/2023 21:07
Publicado #{ato_publicado} em 10/05/2023.
-
10/05/2023 17:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2023 08:08
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 18:17
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 18:11
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 16:19
Recebidos os autos
-
08/05/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 15:22
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 00:00
Intimação
José Ricardo Sacchi, Dielle Alexandre da Luz Sacchi Processo 0844430-59.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exectda: Dielle Alexandre da Luz Sacchi, José Ricardo Sacchi - Tendo em vista que foi expedida carta/mandado de intimação ao endereço de citação dos executados e que a parte não foi localizada, DECLARO realizada a intimação, na forma do art. 841, § 4° do CPC.
Assim, DEFIRO o pedido da parte exequente e, nos termos dos artigos 835, I, e 854, ambos do Código de Processo Civil, determino o bloqueio online de valores disponíveis em eventuais contas correntes do(s) executado(s) DIELLE ALEXANDRE DA LUZ SACCHI, CPF *22.***.*44-70 e JOSÉ RICARDO SACCHI, CPF *65.***.*81-79 por intermédio do SISBAJUD e segundo o valor atualizado do débito correspondente a R$ 466.944,55.
AUTORIZO os procedimentos necessários para o protocolo do pedido junto ao Sistema, ALTERE-SE a publicidade do feito, passando tramitar em segredo de justiça.
DETERMINO a reiteração automática da ordem de bloqueio, conhecida como “teimosinha”, devendo a presente ordem ser reiterada pelo prazo máximo do sistema (30 dias) ou até que ocorra o bloqueio do valor necessário para o seu total cumprimento, sem prejuízo de nova determinação para tal finalidade.
O controle interno será realizado pelo cartório, juntando-se ao final do período determinado ou na ocorrência do bloqueio integral, os extratos dos resultados.
Em caso de êxito no bloqueio, ainda que parcial, INTIME-SE a parte executada sobre o ocorrido, na pessoa de seu advogado, pessoalmente, caso não esteja representado nos autos, ou via edital, caso assim tenha sido citada, cientificando-lhe que tem o prazo de 05 (cinco) dias para alegar e comprovar eventual impenhorabilidade ou qualquer outra irregularidade no ato, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 854, §§ 3º e 5º, do Código de Processo Civil.
Havendo manifestação pela parte requerida, INTIME-SE a parte exequente, em 48 horas e venham os autos em conclusão na fila de urgentes.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte executada e não havendo manifestação do credor para desbloqueio dos valores, TORNE-SE concreta a indisponibilidade e TRANSFIRA-SE o valor bloqueado para a Conta Única.
DISPENSO a expedição de termo de penhora, nos termos do artigo 854, §5º, do Código de Processo Civil, servindo o próprio comprovante de bloqueio como documento apto para a efetivação da penhora.
Se o bloqueio for de valor irrisório (art. 836, CPC) proceda-se a liberação.
Também, se for de quantia superior ao crédito, libere-se o excedente.
Restando infrutífero o bloqueio, INTIME-SE a parte exequente para que promova o prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias, indicando a localização de bens da parte devedora, passíveis de penhora.
Após o cumprimento da ordem e anexadas as respostas do SISBAJUD, libere-se nos autos todas as peças que constam em sigilo externo, inclusive os pronunciamentos deste juízo. Às providências. -
03/05/2023 21:17
Publicado #{ato_publicado} em 03/05/2023.
-
03/05/2023 09:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2023 08:08
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 10:57
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 18:45
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 18:42
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2023 18:42
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2023 14:46
Recebidos os autos
-
22/03/2023 14:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2023 13:06
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 12:58
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 12:58
INCONSISTENTE
-
13/03/2023 16:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/03/2023 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/03/2023 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/02/2023 00:10
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 20:50
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 13:18
Expedição de Carta.
-
15/02/2023 13:16
Expedição de Carta.
-
14/02/2023 18:09
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 08:29
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 20:55
Publicado #{ato_publicado} em 30/01/2023.
-
30/01/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 09:22
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 09:20
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 09:17
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 09:17
INCONSISTENTE
-
27/01/2023 09:15
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
13/01/2023 17:59
Recebidos os autos
-
13/01/2023 17:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/01/2023 10:29
Conclusos para despacho
-
12/01/2023 07:32
Processo Reativado
-
11/01/2023 15:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/11/2022 16:00
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2022 01:06
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 13:46
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 20:42
Publicado #{ato_publicado} em 24/10/2022.
-
24/10/2022 07:41
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 07:53
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 07:51
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 16:40
Recebidos os autos
-
20/10/2022 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 15:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2022 14:46
Conclusos para despacho
-
17/10/2022 14:35
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 14:16
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 14:13
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 14:13
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 19:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/09/2022 01:57
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 15:15
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 16:51
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 16:50
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 16:50
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 16:35
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 14:36
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 22:31
Publicado #{ato_publicado} em 18/08/2022.
-
18/08/2022 07:42
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 15:07
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2022 13:23
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2022 13:22
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2022 13:22
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2022 13:22
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2022 13:22
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2022 13:22
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2022 13:22
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2022 13:22
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2022 13:21
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/08/2022 14:16
Recebidos os autos
-
09/08/2022 14:16
Expedição de Certidão.
-
09/08/2022 14:16
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 14:16
Homologada a Transação
-
09/08/2022 12:15
Conclusos para julgamento
-
04/08/2022 14:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2022 16:09
Recebidos os autos
-
19/07/2022 16:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2022 11:54
Conclusos para decisão
-
08/07/2022 09:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/07/2022 16:45
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 20:51
Publicado #{ato_publicado} em 30/06/2022.
-
30/06/2022 07:43
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 11:51
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2022 01:31
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 23/06/2022.
-
27/05/2022 11:55
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2022 17:23
Juntada de Mandado
-
12/05/2022 17:23
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2022 16:26
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2022 16:20
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2022 16:19
Expedição de Certidão.
-
28/04/2022 12:27
Expedição de Mandado.
-
27/04/2022 15:31
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2022 14:20
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2022 07:02
Realizado cálculo de custas
-
25/03/2022 20:43
Publicado #{ato_publicado} em 25/03/2022.
-
25/03/2022 07:47
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2022 17:41
Realizado cálculo de custas
-
24/03/2022 10:18
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2022 17:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2022 13:09
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2022 20:51
Publicado #{ato_publicado} em 11/03/2022.
-
11/03/2022 07:47
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2022 11:47
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2022 17:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/01/2022 12:59
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2022 13:37
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2022 12:42
Expedição de Carta.
-
26/01/2022 10:35
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2022 13:29
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2022 18:27
Recebidos os autos
-
21/01/2022 18:27
Decisão ou Despacho
-
21/01/2022 15:10
Expedição de Certidão.
-
21/01/2022 15:10
INCONSISTENTE
-
21/01/2022 14:51
Conclusos para despacho
-
17/12/2021 10:51
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2021 10:51
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2021 10:36
Realizado cálculo de custas
-
17/12/2021 10:36
Realizado cálculo de custas
-
17/12/2021 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2021
Ultima Atualização
18/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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