TJMS - 1419994-53.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2023 13:14
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2023 13:13
Baixa Definitiva
-
10/05/2023 13:09
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2023 08:36
Expedição de Ofício.
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10/05/2023 08:31
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/04/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 10:54
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 01:47
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1419994-53.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Paulo Luciano de Oliveira Filho Advogado: Altair Leonel da Silva (OAB: 4688/MS) Embargante: João Felipe Goulart de Oliveira Advogado: Altair Leonel da Silva (OAB: 4688/MS) Embargado: Édio Amim Advogado: Amim Antônio Fonseca (OAB: 12951B/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022, do CPC, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa, conforme jurisprudência sedimentada pelo STJ.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
13/04/2023 07:16
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 18:20
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 18:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/04/2023 17:18
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
05/04/2023 09:59
Conclusos para decisão
-
04/04/2023 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2023 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 02:25
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/03/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1419994-53.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Paulo Luciano de Oliveira Filho Advogado: Altair Leonel da Silva (OAB: 4688/MS) Embargante: João Felipe Goulart de Oliveira Advogado: Altair Leonel da Silva (OAB: 4688/MS) Embargado: Édio Amim Advogado: Amim Antônio Fonseca (OAB: 12951B/MS) Tendo em vista a oposição de embargos de declaração com pedido de efeitos infringentes, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar manifestação em cinco dias.
Após, conclusos. -
28/03/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 18:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/03/2023 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 00:53
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 00:52
INCONSISTENTE
-
27/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/03/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1419994-53.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Paulo Luciano de Oliveira Filho Advogado: Altair Leonel da Silva (OAB: 4688/MS) Embargante: João Felipe Goulart de Oliveira Advogado: Altair Leonel da Silva (OAB: 4688/MS) Embargado: Édio Amim Advogado: Amim Antônio Fonseca (OAB: 12951B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/03/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 11:14
Conclusos para decisão
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24/03/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419994-53.2022.8.12.0000 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Paulo Luciano de Oliveira Filho Advogado: Altair Leonel da Silva (OAB: 4688/MS) Agravante: João Felipe Goulart de Oliveira Advogado: Altair Leonel da Silva (OAB: 4688/MS) Agravado: Édio Amim Advogado: Amim Antônio Fonseca (OAB: 12951B/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - MATÉRIA NÃO DISCUTIDA NA ORIGEM - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - MÉRITO - PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 300, DO CPC - CANCELAMENTO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MANUTENÇÃO DA DECISÃO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Não deve ser conhecida a preliminar de ilegitimidade passiva, suscitada em sede de contrarrazões, sob pena de supressão de instância e violação do princípio do duplo grau de jurisdição, considerando que tal matéria não foi analisada em primeiro grau.
Nos termos do art. 300, do CPC, a tutela de urgência deve ser concedida quanto comprovado nos autos a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito, bem como o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, requisitos não presentes.
Não há razão para desmarcação da audiência de conciliação, pois o artigo 334, § 4.º, do CPC, prevê que a audiência não será realizada quando ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual, sendo que, no caso, o réu ainda não apresentou manifestação nesse sentido, visto que sequer foi citado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
27/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419994-53.2022.8.12.0000 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Paulo Luciano de Oliveira Filho Advogado: Altair Leonel da Silva (OAB: 4688/MS) Agravante: João Felipe Goulart de Oliveira Advogado: Altair Leonel da Silva (OAB: 4688/MS) Agravado: Édio Amim Advogado: Amim Antônio Fonseca (OAB: 12951B/MS) Diante da manifestação da parte agravante acerca da preliminar suscitada em sede de contrarrazões (f. 83-5), encaminhem-se os autos com vista à Procuradoria-Geral de Justiça para parecer, bem como para manifestar-se quanto à eventual oposição ao julgamento virtual.
Após, conclusos. -
02/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419994-53.2022.8.12.0000 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Paulo Luciano de Oliveira Filho Advogado: Altair Leonel da Silva (OAB: 4688/MS) Agravante: João Felipe Goulart de Oliveira Advogado: Altair Leonel da Silva (OAB: 4688/MS) Agravado: Édio Amim Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/12/2022.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
14/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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