TJMS - 1405904-06.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2023 17:43
Arquivado Definitivamente
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25/07/2023 17:42
Baixa Definitiva
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25/07/2023 17:30
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2023 08:54
Expedição de Ofício.
-
25/07/2023 08:39
Transitado em Julgado em #{data}
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07/07/2023 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2023 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2023 14:22
Recebidos os autos
-
07/07/2023 14:22
Confirmada a intimação eletrônica
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03/07/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 15:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/07/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405904-06.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Banco Bmg S/A Advogado: Sérgio Gonini Benício (OAB: 23431/MS) Advogado: Benedicto Celso Benicio Junior (OAB: 19764A/MS) Agravada: Sidineia Aparecida Trevisoli Advogado: Vinícius Marques da Silva (OAB: 19908/MS) Advogado: Diego Jabour da Cunha (OAB: 22171/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - REJEITADA - MÉRITO - EXCESSO DE EXECUÇÃO - NÃO CONFIGURAÇÃO - APLICAÇÃO DE MULTA NO CASO DE DESCUMPRIMENTO DA MEDIDA DETERMINADA PELO JUÍZO A QUO - MANTENÇA - AUSÊNCIA DE AFRONTA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA - INEXISTÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES - RECURSO NÃO PROVIDO.
O duplo grau de jurisdição é um princípio constitucional que garante à parte o direito ao reexame de uma decisão acaso desfavorável, todavia tais questões necessitam de uma análise pregressa, a fim de que não resulte em uma supressão de instância, de maneira que a preliminar merece ser afastada.
Em análise às provas e aos elementos de convencimento material inserto aos autos pela parte agravante, não se vislumbra a existência da verossimilhança das alegações de modo a justificar a suspensão da decisão agravada, devendo manter-se incólume.
Verifica-se a plausibilidade do entendimento a quo, o qual impõe-se rejeitar o provimento do instrumento recursal, haja vista que a parte a agravante não logrou êxito em demonstrar o excesso de execução, assim como não demonstrou de modo verossímil que os descontos cessaram e que as matrículas presentes nos holerites da agravada da parte agravada se referem a vínculos empregatícios distintos, o que torna forçoso obstar a concessão do efeito suspensivo pretendido, impondo-se a prévia manifestação da parte agravada e a submissão do feito ao julgamento colegiado.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e, no mérito, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/06/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 12:16
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
16/06/2023 19:01
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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03/06/2023 01:04
Confirmada a intimação eletrônica
-
03/06/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 17:44
Conclusos para decisão
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30/05/2023 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2023 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2023 01:11
Recebidos os autos
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29/05/2023 01:11
Confirmada a intimação eletrônica
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29/05/2023 01:11
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 02:40
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405904-06.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Banco Bmg S/A Advogado: Sérgio Gonini Benício (OAB: 23431/MS) Advogado: Benedicto Celso Benicio Junior (OAB: 19764A/MS) Agravada: Sidineia Aparecida Trevisoli Advogado: Vinícius Marques da Silva (OAB: 19908/MS) Advogado: Diego Jabour da Cunha (OAB: 22171/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Considerando a manifestação postulada pela parte agravada em contrarrazões de agravo de instrumento (fls. 81/84), no tocante ao não conhecimento do recurso, em face da violação ao princípio do duplo grau de jurisdição (supressão de instância), determino a intimação do recorrente para, no prazo de cinco dias, pronunciar-se acerca da inovação recursal, tendo em vista o disposto exarado no artigo 10 do Código de Processo Civil. -
23/05/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 09:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/05/2023 09:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/05/2023 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2023 22:30
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 14:31
Conclusos para decisão
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19/05/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 03:17
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405904-06.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Banco Bmg S/A Advogado: Sérgio Gonini Benício (OAB: 23431/MS) Advogado: Benedicto Celso Benicio Junior (OAB: 19764A/MS) Agravada: Sidineia Aparecida Trevisoli Advogado: Vinícius Marques da Silva (OAB: 19908/MS) Advogado: Diego Jabour da Cunha (OAB: 22171/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Ante o exposto, recebo o presente agravo de instrumento apenas em seu regular efeito devolutivo.
Outrossim, intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal, facultando-lhe juntar os documentos que reputar necessários para a compreensão da controvérsia recursal. -
18/05/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 12:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/05/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2023 10:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/05/2023 10:59
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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14/05/2023 01:33
Confirmada a intimação eletrônica
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14/05/2023 01:33
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405904-06.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Banco Bmg S/A Advogado: Sérgio Gonini Benício (OAB: 23431/MS) Advogado: Benedicto Celso Benicio Junior (OAB: 19764A/MS) Agravada: Sidineia Aparecida Trevisoli Advogado: Vinícius Marques da Silva (OAB: 19908/MS) Advogado: Diego Jabour da Cunha (OAB: 22171/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/05/2023 19:40
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 19:39
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 19:39
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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03/05/2023 19:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/05/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 09:10
Conclusos para decisão
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03/05/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 09:10
Distribuído por prevenção
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03/05/2023 09:06
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
03/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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