TJMS - 1405912-80.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2023 09:31
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2023 09:31
Baixa Definitiva
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29/05/2023 09:19
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/05/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 14:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/05/2023 14:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/05/2023 14:06
Recebidos os autos
-
19/05/2023 14:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/05/2023 14:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/05/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 11:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/05/2023 02:32
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 02:30
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/05/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1405912-80.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Impetrante: P.
Y.
O. dos S.
Paciente: M.
G. de O.
Advogado: Pedro Ygor Oliveira dos Santos (OAB: 108961/PR) Impetrado: J. de D. da 4 V. de F. e S. da C. de C.
G.
Interessado: J.
G.
G. de O.
Advogado: Luis Alberto Ojeda (OAB: 25895/MS) Advogada: Jakeline Freitas Ojeda (OAB: 13210/MS) EMENTA - HABEAS CORPUS - PRISÃO CIVIL - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - LEGALIDADE DA COBRANÇA - INADIMPLÊNCIA DE DÉBITO ALIMENTAR - ALEGAÇÃO DE INCAPACIDADE FINANCEIRA - EXAME APROFUNDADO DE PROVA - IMPOSSIBILIDADE - ANÁLISE RESTRITA À LEGALIDADE DO ATO JUDICIAL - COMPETÊNCIA DO JUÍZO - ORDEM DENEGADA. 1.
A prisão civil do devedor de alimentos é permitida pela Constituição Federal, em seu art. 5º, LXVII, que ocorrerá por dívida de alimentos se o responsável inadimplir voluntária e inescusavelmente a obrigação. 2.
O remédio constitucional, por possuir cognição sumária, não comporta o aprofundamento da análise material fático-probatória, tal como, eventual imprestabilidade ou disparidade do título executivo, a capacidade financeira do alimentante em prosseguir no pagamento da pensão alimentícia e, também, alegada incompetência do juízo da execução em razão da efetiva residência do menor, questões estas as quais devem aferir-se na via apropriada, como a revisional de alimentos ou a própria execução.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, denegaram a presente ordem, nos termos do voto do Relator.
O 2º Vogal acompanhou com considerações. -
18/05/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 15:33
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
11/05/2023 15:43
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
10/05/2023 22:35
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 17:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/05/2023 14:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/05/2023 14:21
Recebidos os autos
-
10/05/2023 14:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/05/2023 14:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/05/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1405912-80.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Impetrante: P.
Y.
O. dos S.
Paciente: M.
G. de O.
Advogado: Pedro Ygor Oliveira dos Santos (OAB: 108961/PR) Impetrado: J. de D. da 4 V. de F. e S. da C. de C.
G.
Interessado: J.
G.
G. de O.
Advogado: Luis Alberto Ojeda (OAB: 25895/MS) Advogada: Jakeline Freitas Ojeda (OAB: 13210/MS) Desta forma, sem prejuízo do pronunciamento de mérito a ser proferido no momento oportuno, indefiro a liminar pleiteada.
Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça.
Finalmente conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
09/05/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 13:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/05/2023 13:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/05/2023 13:39
Não Concedida a Medida Liminar
-
08/05/2023 15:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/05/2023 14:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/05/2023 02:27
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/05/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1405912-80.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Impetrante: P.
Y.
O. dos S.
Paciente: M.
G. de O.
Advogado: Pedro Ygor Oliveira dos Santos (OAB: 108961/PR) Impetrado: J. de D. da 4 V. de F. e S. da C. de C.
G.
Interessado: J.
G.
G. de O.
Advogado: Luis Alberto Ojeda (OAB: 25895/MS) Advogada: Jakeline Freitas Ojeda (OAB: 13210/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/05/2023 19:41
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 19:41
INCONSISTENTE
-
03/05/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 16:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/05/2023 16:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/05/2023 15:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/05/2023 15:37
Determinada Requisição de Informações
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03/05/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 09:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/05/2023 09:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/05/2023 09:10
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
03/05/2023 09:08
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
18/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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