STJ - 0816840-78.2019.8.12.0001
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2024 07:23
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
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27/05/2024 07:23
Transitado em Julgado em 24/05/2024
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02/05/2024 05:46
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 02/05/2024
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30/04/2024 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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29/04/2024 20:56
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 02/05/2024
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29/04/2024 20:56
Não conhecido o recurso de FABIO DA SILVA RUIZ
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01/03/2024 15:00
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD
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01/03/2024 14:30
Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
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16/02/2024 16:42
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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23/01/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0816840-78.2019.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Fabio da Silva Ruiz Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Agravado: Zurich Santander Brasil Seguros e Previdências S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 23/36 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
11/12/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0816840-78.2019.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Fabio da Silva Ruiz Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Agravado: Zurich Santander Brasil Seguros e Previdências S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
- • Arquivo
- • Arquivo
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- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
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