TJMS - 0816840-78.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 15:23
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2024 15:03
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2024 02:33
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/06/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 09:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/06/2024 09:51
INCONSISTENTE
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07/06/2024 15:01
Baixa Definitiva
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07/06/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 15:00
Recebidos os autos
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16/02/2024 15:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/02/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 12:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/01/2024 22:42
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 02:05
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/01/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0816840-78.2019.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Fabio da Silva Ruiz Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Agravado: Zurich Santander Brasil Seguros e Previdências S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 23/36 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
22/01/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 10:39
Publicado #{ato_publicado} em 22/01/2024.
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21/01/2024 14:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/01/2024 14:59
Recurso Especial não admitido
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17/01/2024 18:59
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 07:10
Conclusos para admissibilidade recursal
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27/12/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/12/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2023 08:06
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 02:33
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 01:21
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/12/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0816840-78.2019.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Fabio da Silva Ruiz Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Agravado: Zurich Santander Brasil Seguros e Previdências S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
07/12/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 12:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/12/2023 12:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/12/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0816840-78.2019.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Fabio da Silva Ruiz Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Recorrido: Zurich Santander Brasil Seguros e Previdências S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) IV.
POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por FABIO DA SILVA RUIZ. -
18/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0816840-78.2019.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Fabio da Silva Ruiz Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Recorrido: Zurich Santander Brasil Seguros e Previdências S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
22/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0816840-78.2019.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Fabio da Silva Ruiz Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Embargado: Zurich Santander Brasil Seguros e Previdências S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
O escopo dos Embargos de Declaração é esclarecer o que era obscuro, desfazer a contradição, suprir a omissão ou corrigir erro material, não podendo ser admitidos como instrumento de modificação do julgado quando não presente no acórdão qualquer das hipóteses do art. 1.022 do CPC.
Embargos de Declaração conhecidos e não acolhidos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
02/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0816840-78.2019.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Fabio da Silva Ruiz Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Embargado: Zurich Santander Brasil Seguros e Previdências S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0816840-78.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Fabio da Silva Ruiz Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Apelado: Zurich Santander Brasil Seguros e Previdências S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VIDA INDIVIDUAL - PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - INVALIDEZ PARCIAL - DIREITO À INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL - APLICAÇÃO DA TABELA PREVISTA NAS CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO - RECURSO NÃO PROVIDO.
Na existência de cláusula contratual prevendo que a indenização será "até" determinado valor do capital segurado, mostra-se possível o pagamento proporcional da invalidez constatada, de acordo com o apurado na perícia.
Apelação conhecida e não provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
04/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0816840-78.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Fabio da Silva Ruiz Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Apelado: Zurich Santander Brasil Seguros e Previdências S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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