TJMS - 0800282-37.2020.8.12.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 12:19
Arquivado Definitivamente
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11/03/2024 08:36
Transitado em Julgado em #{data}
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23/01/2024 01:05
Recebidos os autos
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23/01/2024 01:05
Confirmada a intimação eletrônica
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23/01/2024 01:05
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 11:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/01/2024 02:03
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800282-37.2020.8.12.0020 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Caio Gama Mascarenhas (OAB: 19855B/MS) Apelada: Alcineide Fernandes de Souza Silva Advogada: Gabriela A.
Borges Brina (OAB: 26500A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRESO ENCONTRADO MORTO EM ESTABELECIMENTO PENAL - OMISSÃO ESTATAL - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO - DEVER DE INDENIZAR A GENITORA DO DE CUJUS - QUANTUM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - REDUÇÃO - PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO DESNECESSÁRIO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - No julgamento do RE 841526/RS, o STF fixou a tese, em sede de repercussão geral, de que Em caso de inobservância do seu dever específico de proteção previsto no art. 5º, inciso XLIX, da Constituição Federal, o Estado é responsável pela morte de detento (Tema 592).
II - No caso de responsabilidade por omissão, a posição do Supremo Tribunal Federal segue no sentido da aplicação da Teoria do Risco Administrativo, tratando-se, portanto, de responsabilidade objetiva estatal.
III - Dano moral devido.
IV - Redução do quantum.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
11/01/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 09:04
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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09/01/2024 05:44
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800282-37.2020.8.12.0020 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Caio Gama Mascarenhas (OAB: 19855B/MS) Apelada: Alcineide Fernandes de Souza Silva Advogada: Gabriela A.
Borges Brina (OAB: 26500A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
08/01/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 18:19
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/05/2023 01:33
Confirmada a intimação eletrônica
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14/05/2023 01:33
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800282-37.2020.8.12.0020 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Caio Gama Mascarenhas (OAB: 19855B/MS) Apelada: Alcineide Fernandes de Souza Silva Advogada: Gabriela A.
Borges Brina (OAB: 26500A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/05/2023 19:57
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 19:57
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 19:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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03/05/2023 19:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/05/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 13:30
Conclusos para decisão
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03/05/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 13:30
Distribuído por sorteio
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03/05/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 18:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
11/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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