TJMS - 0800770-43.2022.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 12:47
Arquivado Definitivamente
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31/05/2023 08:11
Transitado em Julgado em #{data}
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25/05/2023 22:20
Juntada de Outros documentos
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25/05/2023 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2023 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2023 22:39
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 13:10
INCONSISTENTE
-
09/05/2023 03:00
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800770-43.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Maria Aparecida da Silva Advogada: Ingrid Gonçalves de Oliveira (OAB: 25375A/MS) Apelante: Ativos S/A - Securitizadora de Créditos Financeiros Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Apelado: Ativos S/A - Securitizadora de Créditos Financeiros Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Apelado: Maria Aparecida da Silva Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Ante o exposto, conheço da Apelação interposta por Ativos S/A Securitizadora de Créditos Financeiros e dou-lhe parcial provimento para reformar a sentença a fim de afastar a sua condenação por danos morais.
De outro lado, conheço da Apelação interposta por Maria Aparecida da Silva, porém, julgo-lhe prejudicada.
Por consequência, tendo em vista a configuração de sucumbência recíproca, condeno as partes - na proporção de 50% cada - ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da causa, observada a suspensão da exigibilidade da verba sucumbencial em relação à parte autora por força do disposto no art 98, § 3º, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se. -
08/05/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 10:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/05/2023 10:02
Provimento por decisão monocrática
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04/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800770-43.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Maria Aparecida da Silva Advogada: Ingrid Gonçalves de Oliveira (OAB: 25375A/MS) Apelante: Ativos S/A - Securitizadora de Créditos Financeiros Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Apelado: Ativos S/A - Securitizadora de Créditos Financeiros Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Apelado: Maria Aparecida da Silva Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/05/2023 19:59
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 19:59
INCONSISTENTE
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03/05/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 13:15
Conclusos para decisão
-
03/05/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 13:15
Distribuído por sorteio
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03/05/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 15:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
08/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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