TJMS - 0801017-07.2019.8.12.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 12:36
Arquivado Definitivamente
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31/05/2023 09:55
Transitado em Julgado em #{data}
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20/05/2023 01:11
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 01:05
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 12:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/05/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 02:01
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801017-07.2019.8.12.0020 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Daniel Santana dos Santos Soc.
Advogados: Lima, Pegolo & Brito Advocacia S/s (OAB: 10789/MS) Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Advogado: Lima, Pegolo & Brito Advocacia S/S (OAB: 350/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Thiago Moura Sodré (OAB: 112827/MG) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - PEDIDO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE - AUSÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE PARA O TRABALHO HABITUALMENTE EXERCIDO.
O auxílio-acidente não será concedido ao segurado quando ausente a comprovação da redução da capacidade para o trabalho habitualmente exercido, em consonância com o disposto no artigo 86 da Lei nº 8.213/91.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
05/05/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 10:29
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 10:29
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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04/05/2023 10:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/05/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 10:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801017-07.2019.8.12.0020 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Daniel Santana dos Santos Soc.
Advogados: Lima, Pegolo & Brito Advocacia S/s (OAB: 10789/MS) Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Advogado: Lima, Pegolo & Brito Advocacia S/S (OAB: 350/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Thiago Moura Sodré (OAB: 112827/MG) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/05/2023 20:00
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 16:51
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
03/05/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 13:45
Conclusos para decisão
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03/05/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 13:45
Distribuído por sorteio
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03/05/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 18:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
05/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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