TJMS - 0843004-51.2017.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Helder Massaaki Kanamaru (OAB 43585/PE), George Ottavio Brasilino Olegario (OAB 15013/PB) Processo 0802129-63.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Aliança do Brasil Seguros S/A - Exectda: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Vistos etc.
Relativamente ao cumprimento de sentença promovido nas f. 919/920: 1.
Se se tratar de cumprimento provisório de sentença, nos termos do art. 520, inciso IV, do CPC, não serão admitidos o levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem transferência de posse ou alienação de propriedade ou de outro direito real, sem caução real idônea. 2.
Intime-se o executado para, voluntariamente, efetuar o pagamento do valor devido atualizado, no prazo de quinze dias, hipótese em que ficará isento de multa e honorários advocatícios da execução, conforme previsão do art. 523 do Código de Processo Civil/2015.
Tal intimação deve ocorrer das seguintes formas: a) para o executado que possui advogado nomeado nos autos, e caso não tiver transcorrido mais de um ano do trânsito em julgado, a intimação deve ser realizada na pessoa de seu advogado, mediante publicação no Diário de Justiça; b) se o executado não tiver procurador constituído nos autos ou tiver transcorrido mais de um ano do trânsito em julgado, deverá ser intimado pessoalmente, pelos correios, mediante carta com aviso de recebimento; c) se citado por edital ou hora certa, no processo de conhecimento, ou se tratar de preso, o executado deverá ser novamente intimado da mesma forma anterior - por edital; mediante intimação pelos correios em seu endereço ou por mandado na prisão, respectivamente -, intimando-se sempre o curador especial de todos os atos processuais, na forma do artigo 513, § 2º, inciso IV do Código de Processo Civil/2015.
Advirta-se a parte executada que tem o prazo de 15 (quinze) dias, do término do prazo para cumprimento da sentença, para, querendo, apresentar impugnação, independentemente de penhora ou prévia garantia do juízo. 3.
Decorrido o prazo sem o pagamento do montante devido, intime-se o exequente para apresentar o cálculo atualizado, acrescido da multa de 10% sobre o débito, bem como do valor de 10% do valor da execução (sem a multa) a título de honorários da fase de cumprimento de sentença (CPC, art. 523, § 1º).
Estas verbas incidem também no cumprimento provisório (CPC, art. 520, §2º). 4.
No caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o remanescente (CPC, art. 523, § 2º). 5.
Com o cálculo, tornem os autos conclusos para deliberação acerca das medidas constritivas requeridas pela parte exequente. 6.
Apresentada impugnação, tramitará nos próprios autos (CPC, art. 525). 7.
Proceda-se a evolução de classe para cumprimento de sentença, atentando-se a serventia para eventual necessidade de inversão dos polos processuais.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
28/10/2024 07:28
Arquivado Definitivamente
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30/09/2024 02:09
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/09/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0843004-51.2017.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Beatriz Sese Delfino (Espólio) Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravante: Ademir Sesé Delfino Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravante: Gilberto Sese Delfino Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravante: Gilmar Se-sé Delfino Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravante: Giselle Sese Delfino Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravante: Valquiria Sesé Delfino Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravante: Claudemar Sese Delfino Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
27/09/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 07:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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26/09/2024 12:42
INCONSISTENTE
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23/09/2024 15:06
Baixa Definitiva
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23/09/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 15:05
Recebidos os autos
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30/01/2024 15:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/01/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 13:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/01/2024 22:43
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 02:07
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/01/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0843004-51.2017.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Beatriz Sese Delfino (Espólio) Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravante: Ademir Sesé Delfino Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravante: Gilberto Sese Delfino Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravante: Gilmar Se-sé Delfino Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravante: Giselle Sese Delfino Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravante: Valquiria Sesé Delfino Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravante: Claudemar Sese Delfino Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 205/218 do sequencial n. 50001 ).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
22/01/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 10:39
Publicado #{ato_publicado} em 22/01/2024.
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21/01/2024 15:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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21/01/2024 15:09
Recurso Especial não admitido
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17/01/2024 18:59
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 14:57
Conclusos para admissibilidade recursal
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16/01/2024 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2024 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 02:21
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 00:25
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0843004-51.2017.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Beatriz Sese Delfino (Espólio) Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravante: Ademir Sesé Delfino Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravante: Gilberto Sese Delfino Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravante: Gilmar Se-sé Delfino Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravante: Giselle Sese Delfino Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravante: Valquiria Sesé Delfino Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravante: Claudemar Sese Delfino Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
11/01/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 16:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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10/01/2024 16:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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10/01/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0843004-51.2017.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Beatriz Sese Delfino (Espólio) Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrente: Ademir Sesé Delfino Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrente: Gilberto Sese Delfino Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrente: Gilmar Se-sé Delfino Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrente: Giselle Sese Delfino Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrente: Valquiria Sesé Delfino Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrente: Claudemar Sese Delfino Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrido: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Beatriz Sese Delfino Espólio, Ademir Sesé Delfino, Gilberto Sese Delfino, Gilmar Se-sé Delfino, Giselle Sese Delfino, Valquiria Sesé Delfino, Claudemar Sese Delfino. -
12/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0843004-51.2017.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Beatriz Sese Delfino (Espólio) Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrente: Ademir Sesé Delfino Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrente: Gilberto Sese Delfino Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrente: Gilmar Se-sé Delfino Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrente: Giselle Sese Delfino Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrente: Valquiria Sesé Delfino Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrente: Claudemar Sese Delfino Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrido: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
24/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0843004-51.2017.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Embargante: Beatriz Sese Delfino (Espólio) Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Embargante: Ademir Sesé Delfino Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Embargante: Gilberto Sese Delfino Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Embargante: Gilmar Se-sé Delfino Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Embargante: Giselle Sese Delfino Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Embargante: Valquiria Sesé Delfino Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Embargante: Claudemar Sese Delfino Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Embargado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - SUPOSTA OMISSÃO - INCONFORMISMO DO EMBARGANTE COM O RESULTADO DO JULGAMENTO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS - TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm por escopo a supressão de eventual contradição, obscuridade ou omissão, e não servem de instrumento para ensejar a rediscussão da matéria.
A alegada necessidade de manifestação expressa acerca dos dispositivos invocados pela parte embargante, para efeito de prequestionamento, não é suficiente para, por si só, autorizar o provimento dos embargos, tendo em vista a análise satisfatória dos pontos relevantes e necessários para chegar à decisão do caso concreto.
Embargos de declaração rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos declaratórios, nos termos do voto do relator. -
28/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0843004-51.2017.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Embargante: Beatriz Sese Delfino (Espólio) Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Embargante: Ademir Sesé Delfino Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Embargante: Gilberto Sese Delfino Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Embargante: Gilmar Se-sé Delfino Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Embargante: Giselle Sese Delfino Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Embargante: Valquiria Sesé Delfino Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Embargante: Claudemar Sese Delfino Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Embargado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Advogada: Soraia Kesrouani (OAB: 5750/MS) Tendo em vista que o recurso interposto visa a modificação do acórdão, é necessária a intimação da parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 05 (cinco) dias. -
27/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0843004-51.2017.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Embargante: Beatriz Sese Delfino (Espólio) Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Embargante: Ademir Sesé Delfino Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Embargante: Gilberto Sese Delfino Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Embargante: Gilmar Se-sé Delfino Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Embargante: Giselle Sese Delfino Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Embargante: Valquiria Sesé Delfino Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Embargante: Claudemar Sese Delfino Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Embargado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Advogada: Soraia Kesrouani (OAB: 5750/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0843004-51.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Juiz Lúcio R. da Silveira Apelante: Beatriz Sese Delfino (Espólio) Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelante: Ademir Sesé Delfino Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Apelante: Gilberto Sese Delfino Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Apelante: Gilmar Se-sé Delfino Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Apelante: Giselle Sese Delfino Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Apelante: Valquiria Sesé Delfino Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Apelante: Claudemar Sese Delfino Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Advogada: Soraia Kesrouani (OAB: 5750/MS) Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Advogada: Soraia Kesrouani (OAB: 5750/MS) Apelada: Beatriz Sese Delfino Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) E M E N T A - RECURSOS DE APELAÇÃO CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - IMPUGNAÇÃO À ASSINATURA CONSTANTE DO CONTRATO - ÔNUS DA PROVA EM CONTRÁRIO QUE CABIA À SEGURADORA (ART. 429, II, DO CPC) - MANUTENÇÃO DO CAPÍTULO DA SENTENÇA QUE DECLAROU A INEXISTÊNCIA DO DÉBITO - RESTITUIÇÃO DE VALORES NA FORMA SIMPLES - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE MÁ-FÉ - DANO MORAL INDEVIDO - LONGO PRAZO ENTRE O PRIMEIRO DESCONTO E O AJUIZAMENTO DA AÇÃO - DESCABIMENTO DA TAXA SELIC EM RELAÇÃO AOS VALORES A SEREM RESTITUÍDOS - REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA - FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS POR EQUIDADE - RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.
I- O art. 429, II, do CPC, é claro no sentido de que, impugnada a assinatura constante do contrato, cabe à parte que produziu o documento (no caso, a instituição bancária) comprovar sua veracidade.
Portanto, como não se desincumbiu de tal ônus, inarredável a manutenção do capítulo da sentença que declarou a inexistência do débito.
II- Verificando-se a inexistência da dívida, os valores cobrados devem ser restituídos, porém, na forma simples, porquanto não demonstrada a má-fé da seguradora Requerida.
Manutenção da Sentença neste ponto.
III- A jurisprudência atual deste Sodalício é no sentido de que o decurso de tempo significativo entre o início do desconto indevido e o ajuizamento da ação não enseja danos morais.
Danos morais afastados.
Pleitos de majoração e redução do valor da indenização prejudicados.
IV- O IGP-M (FGV) é o índice que melhor reflete as variações de mercado e a valorização da moeda frente à inflação, ficando, pois, afastada a taxa Selic para atualização dos valores relativos aos descontos indevidos, impondo-se, ainda, a aplicação de juros de mora de 1% ao mês, nos termos do art. 406, do Código Civil.
V- Com a conversão da restituição de valores para a forma simples e o afastamento da condenação em danos morais, exsurge a necessidade de redistribuição do ônus da sucumbência, bem como a fixação dos honorários advocatícios por equidade no importe de R$ 1.100,00 para o causídico de cada parte, vedada a compensação.
VI- Recurso da instituição bancária conhecido e parcialmente provido, a fim de afastar a condenação em danos morais.
VII- Recurso da Autora conhecido e parcialmente provido, para afastar a Taxa Selic como índice de atualização monetária referente aos descontos indevidos, os quais deverão ser corrigidos pelo IGP-M (FGV) e incidentes juros de mora de 1% ao mês a partir de cada desconto efetuado (súmulas 54 e 43 do STJ).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator. -
04/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0843004-51.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Juiz Lúcio R. da Silveira Apelante: Beatriz Sese Delfino (Espólio) Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogada: Soraia Kesrouani (OAB: 5750/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelante: Ademir Sesé Delfino Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Apelante: Gilberto Sese Delfino Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Apelante: Gilmar Se-sé Delfino Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Apelante: Giselle Sese Delfino Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Apelante: Valquiria Sesé Delfino Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Apelante: Claudemar Sese Delfino Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Apelada: Beatriz Sese Delfino Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogada: Soraia Kesrouani (OAB: 5750/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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