TJMS - 1405941-33.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2023 17:29
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2023 17:26
Juntada de Outros documentos
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07/06/2023 10:54
Expedição de Ofício.
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07/06/2023 10:44
Transitado em Julgado em #{data}
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16/05/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 02:06
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405941-33.2023.8.12.0000 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Agravada: Sebastiana Teotonia de Santana Advogada: Aparecida Keilyane Pereira Souza (OAB: 22832/MS) Interessado: Eagle Corretora de Seguros Ltda EMENTA – AGRAVO DE INSTRUMENTO – TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM CONTA CORRENTE - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – MULTA COMINATÓRIA. 1.
Em agravo de instrumento, incabível ao Tribunal de Justiça decidir matéria não analisada em primeiro grau de jurisdição, sob pena de caracterizar supressão de instância e ofensa ao duplo grau de jurisdição. 2.
O valor da multa cominatória é mantido quando observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Recurso conhecido em parte e, nesta, não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e na parte conhecida negaram provimento, nos termos do voto do relator.. -
15/05/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 15:29
Conhecido em parte o recurso ou a ordem de #{nome_da_parte} e não-provido ou denegada
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09/05/2023 16:14
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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04/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405941-33.2023.8.12.0000 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Agravada: Sebastiana Teotonia de Santana Advogada: Aparecida Keilyane Pereira Souza (OAB: 22832/MS) Interessado: Eagle Corretora de Seguros Ltda Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/05/2023 20:16
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 20:16
INCONSISTENTE
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03/05/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 12:55
Conclusos para decisão
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03/05/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 12:55
Distribuído por sorteio
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03/05/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
16/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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