TJMS - 0803331-40.2022.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - 1ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 16:14
Recebidos os autos
-
09/06/2025 16:14
Decisão ou Despacho
-
16/01/2025 17:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/12/2024 17:15
Juntada de tipo de documento
-
06/12/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 21:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/12/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2024 10:33
Juntada de tipo de documento
-
17/11/2024 10:33
Juntada de tipo de documento
-
17/11/2024 10:33
Juntada de tipo de documento
-
17/11/2024 10:33
Juntada de tipo de documento
-
17/11/2024 10:33
Recebidos os autos
-
17/11/2024 10:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/08/2024 15:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/08/2024 18:00
Juntada de Petição de tipo
-
07/08/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 21:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/08/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 18:54
Juntada de tipo de documento
-
27/06/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 16:51
Expedição de tipo de documento.
-
26/06/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 16:30
Juntada de Petição de tipo
-
25/06/2024 07:17
Realizado cálculo de custas
-
18/06/2024 16:39
Realizado cálculo de custas
-
18/06/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 21:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/06/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 18:53
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
28/05/2024 12:47
Juntada de tipo de documento
-
22/05/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 21:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/05/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 17:27
Recebidos os autos
-
06/05/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 13:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/04/2024 11:15
Juntada de Petição de tipo
-
25/04/2024 04:06
Decorrido prazo de parte
-
19/04/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 21:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/04/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 09:44
Recebidos os autos
-
22/03/2024 09:44
Juntada de tipo de documento
-
22/03/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 10:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/01/2024 13:31
Juntada de Petição de tipo
-
12/01/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 21:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/01/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 18:11
Juntada de tipo de documento
-
17/11/2023 17:30
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 18:59
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 12:49
Expedição de tipo de documento.
-
13/11/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 18:42
Expedição de tipo de documento.
-
31/07/2023 16:12
Remetidos os Autos para destino.
-
31/07/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2023 00:12
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 16:32
Juntada de Petição de tipo
-
28/04/2023 07:15
Realizado cálculo de custas
-
26/04/2023 07:30
Juntada de Petição de tipo
-
26/04/2023 07:20
Realizado cálculo de custas
-
17/04/2023 10:12
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 21:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/04/2023 08:06
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 23:19
Recebidos os autos
-
11/04/2023 23:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 13:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/03/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 15:03
Juntada de Petição de tipo
-
06/03/2023 21:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/03/2023 08:39
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 11:22
Juntada de tipo de documento
-
02/03/2023 11:22
Juntada de tipo de documento
-
02/03/2023 11:22
Recebidos os autos
-
02/03/2023 11:22
Decisão ou Despacho
-
17/02/2023 23:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/02/2023 15:45
Juntada de Petição de tipo
-
09/02/2023 17:33
Juntada de tipo de documento
-
23/01/2023 01:05
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 18:53
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 17:37
Expedição de tipo de documento.
-
12/01/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 06:26
Ato ordinatório praticado
-
23/12/2022 09:45
Juntada de Petição de tipo
-
19/12/2022 03:25
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 07:11
Realizado cálculo de custas
-
14/12/2022 10:33
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 15:45
Juntada de tipo de documento
-
13/12/2022 15:15
Realizado cálculo de custas
-
02/12/2022 12:43
Juntada de tipo de documento
-
30/11/2022 21:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/11/2022 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Frassetto Goes (OAB 33416/SC) Processo 0803331-40.2022.8.12.0045 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - DECISÃO "Decisão interlocutória: Vistos, etc.
Presentes, num juízo preliminar, os requisitos legais, defiro, liminarmente, a medida.
Expeça-se mandado de busca e apreensão do bem e dos seus documentos, conforme artigo 3°, §14, do Decreto-lei de n. 911/1969, com a alteração da Lei n. 13.043 de 13-11-2014, depositando-se com a(s) pessoa(s) nominada(s) pela parte requerente na petição inicial; Pelo mesmo mandado cite-se a parte ré para contestar, querendo, em 15 (quinze) dias, ou, em 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da integralidade das prestações vencidas (mais encargos) e das prestações vincendas, segundo os valores apresentados pelo credor na petição inicial, hipótese na qual lhe será restituído o bem, "ex vi" do artigo 3°, §2°, do Decreto-lei n. 911/1969, na linha do entendimento pacificado pelo e.
Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial n. 1.418.593 MS, submetido ao rito dos recursos repetitivos.
Cientifique-se a parte ré, ainda, de que poderá contestar mesmo tendo efetivado o pagamento, caso entenda ter havido abusividade da instituição financeira e desejar restituição (Decreto-lei n. 911/1969, art. 3º, parágrafos 2º, 3º e 4º, com a redação dada pela Lei nº 10.931 de 2-8-2004).
Anoto, desde já, que os prazos a que se referem os parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º, do art. 3º do Decreto-lei nº 911/69, contam-se a partir da data da execução da medida liminar; Finalmente determino, para resguardar minimamente o devido processo legal, que, se o credor fiduciário, nos moldes do art. 3º, § 1º (de duvidosa constitucionalidade), optar pela RETIRADA DO VEÍCULO DESTA COMARCA E SUA VENDA ANTECIPADA, poderá fazê-lo, mas sob sua conta e risco, pois, na hipótese de improcedência do pedido inicial, arcará com a responsabilidade de eventuais perdas e danos e possível imposição de multa, nos termos do art. 3º, § 6º e § 7º, do Decreto-lei n. 911/1969 (TJMS. 5ª Câmara Cível.
Agravo de Instrumento de n. 4001289-36.2013.8.12.0000.
Campo Grande.
Desembargador Relator Exmo.
Sr.
Des.
Vladimir Abreu da Silva.
Julgamento em 22-8-2013); Cientifique(m)-se eventual avalista(s); Nos termos do artigo 3°, §9° e 10, do Decreto-lei de n. 911/1969, com a alteração da Lei n. 13.043 de 13-11-2014, determino a inserção de restrição de gravame de circulação via RENAJUD até a localização do veículo; após a localização e apreensão, a parte requerente terá a oportunidade de formular requerimento de "baixa" de tal gravame, o que, desde já, fica deferido; Expeçam-se mandados necessários; Caso venha a ser proposta ação revisional de contrato entre as partes, deverá aquela ser distribuída por dependência a esses autos.
Caso já tenha sido distribuída eventual revisional, apensem-se; Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA para comprovar nos autos o recolhimento da diligencia do Oficial de Justiça (02 atos) -
29/11/2022 14:31
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 14:30
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 12:00
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 07:42
Recebidos os autos
-
29/11/2022 07:42
Concedida a Medida Liminar
-
25/11/2022 21:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/11/2022 14:03
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 14:02
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 13:50
Realizado cálculo de custas
-
25/11/2022 13:50
Realizado cálculo de custas
-
25/11/2022 13:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2022
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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