TJMS - 2000634-20.2021.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2023 18:47
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2023 18:47
Baixa Definitiva
-
29/05/2023 18:45
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2023 10:22
Expedição de Ofício.
-
29/05/2023 10:19
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/05/2023 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2023 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2023 01:17
Recebidos os autos
-
16/05/2023 01:17
Confirmada a intimação eletrônica
-
16/05/2023 01:17
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 22:00
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 13:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/05/2023 01:42
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000634-20.2021.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sérgio Wilian Annibal (OAB: 5498/MS) Agravada: Edvaldo Alves da Silva Advogada: Cleonice Costa Farias Santos (OAB: 6142B/MS) EMENTA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE ACOLHE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - RECURSO CABÍVEL - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE VERSA SOBRE CRÉDITO SUJEITO A REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - CONCORDÂNCIA DO CREDOR COM A IMPUGNAÇÃO - FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - DEVIDA.
VALOR DOS HONORÁRIOS - OBSERVÂNCIA DO ART. 85, §3º, DO CPC - BAIXA COMPLEXIDADE - PERCENTUAL ARBITRADO NO MÍNIMO LEGAL.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O recurso cabível da decisão que acolhe a impugnação ao cumprimento de sentença e extingue a execução é a apelação e as decisões que acolhem parcialmente aimpugnaçãoou a ela negam provimento, por não acarretarem a extinção da fase executiva em andamento, têm natureza jurídica de decisão interlocutória, sendo o agravo de instrumento orecursoadequado ao seu enfrentamento.
Precedente do STJ Tratando-se de cumprimento de sentença que resultará na expedição de requisição de pequeno valor, haverá honorários, independentemente de impugnação da Fazenda Pública.
Ainda que o credor tenha concordado com a impugnação ao cumprimento de sentença, não há falar em ausência de pretensão resistida, posto que o reconhecimento do excesso somente ocorreu após o devedor apresentar insurgência quanto aos cálculos do credor.
Considerando que o valor do crédito não ultrapassa 200 (duzentos salários mínimos) bem ainda que houve concordância do credor com o excesso apresentado pela Fazenda Pública Estadual, os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser fixados no percentual de 10% sobre o valor do excesso.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por maioria, conheceram do recurso e deram-lhe provimento, nos termos do voto do 1º Vogal, vencido o Relator. -
04/05/2023 07:21
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 17:48
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
02/05/2023 16:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/05/2023 13:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/05/2023 08:00
Conclusos para julgamento
-
28/04/2023 18:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/04/2023 17:57
Conclusos para julgamento
-
28/04/2023 14:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/04/2023 08:01
Conclusos para julgamento
-
27/04/2023 21:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/04/2023 11:01
Conclusos para julgamento
-
27/04/2023 09:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/04/2023 19:09
Conclusos para julgamento
-
13/04/2023 08:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/04/2023 08:02
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2023 07:50
Expedição de Ofício.
-
12/04/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
12/04/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
31/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/03/2023 13:06
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
30/03/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 16:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/03/2023 16:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/03/2023 13:06
Conclusos para decisão
-
23/03/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
14/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/03/2023 14:23
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
13/03/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 13:37
Inclusão em Pauta
-
04/03/2023 00:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/11/2022 11:24
Conclusos para decisão
-
17/11/2022 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2022 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2022 00:30
Recebidos os autos
-
11/11/2022 00:30
Confirmada a intimação eletrônica
-
11/11/2022 00:30
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 12:56
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 02:23
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2022 10:00
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 09:00
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 08:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/10/2022 16:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/10/2022 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 09:15
Conclusos para decisão
-
27/10/2022 09:04
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
18/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2022 14:48
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
17/10/2022 12:58
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 10:37
Inclusão em Pauta
-
23/09/2022 18:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/10/2021 20:38
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2021 15:29
Conclusos para decisão
-
18/10/2021 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2021 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2021 22:24
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2021 00:37
Confirmada a intimação eletrônica
-
08/10/2021 00:37
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2021 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2021 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2021 00:32
Recebidos os autos
-
05/10/2021 00:32
Confirmada a intimação eletrônica
-
05/10/2021 00:32
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2021 14:17
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2021 07:20
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2021 17:25
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2021 16:19
Expedição de Ofício.
-
27/09/2021 14:04
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2021 13:00
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2021 12:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/09/2021 10:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/09/2021 10:41
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
24/09/2021 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2021 02:03
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2021 00:52
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2021 00:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
24/09/2021 00:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/09/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/09/2021 10:31
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2021 10:25
Conclusos para decisão
-
23/09/2021 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 10:25
Distribuído por prevenção
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23/09/2021 10:22
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2021
Ultima Atualização
29/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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