TJMS - 0803481-69.2021.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 14:35
Arquivado Definitivamente
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15/06/2023 12:39
Transitado em Julgado em #{data}
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18/05/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 06:19
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803481-69.2021.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Banrisul - Banco do Estado do Rio Grande do Sul Advogado: Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) Apelante: Maria Elizabeth Rodriguês da Silva Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Apelada: Maria Elizabeth Rodriguês da Silva Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Apelado: Banrisul - Banco do Estado do Rio Grande do Sul Advogado: Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO - DESCONTOS EM CONTA CORRENTE - COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DO EMPRÉSTIMO E DO REPASSE DO VALOR ATRAVÉS DE DEPÓSITOS EM CONTA DE TITULARIDADE DO AUTOR - INEXISTÊNCIA DO DIREITO DE INDENIZAR - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE CUMPRIU COM SEU DEVER CONTRATUAL - RECURSO DO RÉU CONHECIDO E PROVIDO - RECURSO DA AUTORA PREJUDICADO.
Tratando-se de relação consumerista, cabe à instituição financeira diligenciar acerca da comprovação da contratação do empréstimo e do repasse ao consumidor do montante correspondente.
No caso, restou demonstrada a contratação válida e disponibilização dos valores ao autor, sendo a rejeição dos pedidos iniciais medida que se impõe.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso do Banco e julgaram prejudicado o recurso da autora, nos termos do voto do Relator .. -
17/05/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 16:01
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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08/05/2023 13:48
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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08/05/2023 00:33
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 00:33
INCONSISTENTE
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08/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803481-69.2021.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Banrisul - Banco do Estado do Rio Grande do Sul Advogado: Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) Apelante: Maria Elizabeth Rodriguês da Silva Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Apelada: Maria Elizabeth Rodriguês da Silva Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Apelado: Banrisul - Banco do Estado do Rio Grande do Sul Advogado: Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/05/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 08:55
Conclusos para decisão
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05/05/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 08:55
Distribuído por sorteio
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05/05/2023 08:51
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 17:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
16/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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