TJMS - 0800312-61.2019.8.12.0035
1ª instância - Iguatemi - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2024 08:53
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2024 08:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/06/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 09:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/04/2024 16:36
Recebidos os autos
-
16/04/2024 16:36
Determinado o arquivamento
-
12/04/2024 12:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/04/2024 17:47
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/09/2023 17:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/09/2023 17:05
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
20/07/2023 16:57
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2023 15:34
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/05/2023 22:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/05/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 00:00
Intimação
ADV: Delfino Gonçalves Medina Peixoto (OAB 25544/MS) Processo 0800312-61.2019.8.12.0035 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Querelante: Amanda dos Santos Freitas - Intimação para manifestação do Querelante conforme despacho de f. 12: Antes de apreciar os pedidos formulados pelo requerido, intime-se a querelante para se manifestar, em 15 (quinze) dias, acerca de eventual decadência do direito, haja vista que não se vislumbra dos autos a juntada de procuração da qual se extraia todos os requisitos do artigo 44, do Código Penal, a saber, o nome do querelante e a menção do fato criminoso.
Aliás, pela decadência em casos desta natureza, vejamos o seguinte julgado da Lavra da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal.
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
AÇÃO PENAL PRIVADA.
AUSÊNCIA DE MENÇÃO AO FATO CRIMINOSO NAPROCURAÇÃO.
DECADÊNCIA.
FALTA DE ANIMUS INJURIANDI.
CARÊNCIA DE JUSTA CAUSA.1.
O instrumento de mandato que se refere somente a "crimede injúria", sem especificar minimamente as circunstâncias do fato criminoso, não preenche os requisitos doart. 44 do CPP. 2.
Diante da ausência de regularização do defeito do mandato dentro do prazo de seis meses, ocorreu a consumação do prazo decadencial, nos termos doart. 38 do CPP. 3.
De todo modo, no caso concreto, em que as declarações foram proferidas por membro do Ministério Público como resposta a críticas institucionais feitas pelo querelante, não restou caracterizado oanimus injuriandi. 4.
Declarada a extinção da punibilidade pela decadência CP,art. 107, IV).
Alternativamente, rejeitada aqueixa-crimepor ausência de justa causa(CPP, art. 395, III).(STF; AO 2.483; PA; Primeira Turma; Rel.
Min.
Roberto Barroso; DJE 30/03/2021; Pág. 146).
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos. -
04/05/2023 21:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/05/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 08:58
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 15:54
Recebidos os autos
-
06/03/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 15:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/08/2022 13:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/08/2022 14:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/08/2022 21:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2022 16:00
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 15:58
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2022 16:16
Recebidos os autos
-
12/07/2022 16:15
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2022 15:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/07/2022 15:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/07/2022 15:14
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
07/07/2022 14:36
Recebidos os autos
-
07/07/2022 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2022 21:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/01/2022 14:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/05/2021 03:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/05/2021 11:03
Recebidos os autos
-
06/05/2021 11:03
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/04/2021 01:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/04/2021 17:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/04/2021 17:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/04/2021 17:09
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
29/03/2021 18:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/03/2021 23:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/03/2021 23:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/03/2021 12:21
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2021 12:19
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2021 12:18
Audiência preliminar #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
19/03/2021 19:38
Recebidos os autos
-
19/03/2021 19:38
Recebido aditamento à queixa contra #{nome_da_parte}
-
24/08/2020 10:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/08/2020 17:09
Recebidos os autos
-
20/08/2020 17:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/07/2020 00:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/06/2020 00:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/06/2020 09:12
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2020 23:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2020 08:35
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2020 07:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/06/2020 07:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/06/2020 07:34
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
25/06/2020 18:30
Recebidos os autos
-
25/06/2020 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2020 16:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/01/2020 10:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/12/2019 15:34
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/11/2019 14:41
Audiência de instrução #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
20/11/2019 15:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/11/2019 15:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/10/2019 14:41
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2019 11:12
Recebidos os autos
-
22/10/2019 11:11
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2019 16:50
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2019 16:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/10/2019 16:44
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2019 16:34
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2019 00:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2019 11:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/10/2019 11:18
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2019 11:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/10/2019 11:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/10/2019 20:12
Recebidos os autos
-
17/10/2019 20:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/10/2019 14:29
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2019 14:28
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2019 13:30
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2019 16:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/10/2019 16:50
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
16/10/2019 16:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/10/2019 16:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/10/2019 16:47
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
25/09/2019 18:14
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2019 18:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/09/2019 18:03
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
28/08/2019 18:14
Recebidos os autos
-
28/08/2019 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2019 10:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/05/2019 11:22
Recebidos os autos
-
14/05/2019 11:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/05/2019 16:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/05/2019 16:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/05/2019 16:46
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
05/04/2019 10:42
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2019
Ultima Atualização
16/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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