TJMS - 1406061-76.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2023 13:49
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2023 13:49
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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02/06/2023 10:34
Arquivado Definitivamente
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02/06/2023 10:33
Baixa Definitiva
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02/06/2023 10:32
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/05/2023 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2023 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2023 16:50
Recebidos os autos
-
17/05/2023 16:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
17/05/2023 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2023 15:17
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2023 15:04
Expedição de Ofício.
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17/05/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 11:23
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 11:23
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 01:49
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1406061-76.2023.8.12.0000 Comarca de Glória de Dourados - Vara Única Relator(a): Desª Elizabete Anache Impetrante: Edleimar Correia de Oliveira Impetrado: Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Glória de Dourados Paciente: Reginaldo Marinho Ferreira Advogado: Edleimar Correia de Oliveira (OAB: 9459/MS) EMENTA - HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO E LESÃO CORPORAL GRAVE SOB INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL - PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - REVOGAÇÃO - ORDEM CONHECIDA EM PARTE E PARCIALMENTE CONCEDIDA.
Segundo pacífico entendimento das Cortes Superiores, as matérias que demandarem exame aprofundado de provas a serem produzidas no curso do processo não podem ser apreciadas na via estreita do Habeas Corpus.
A condução de veículo automotor sob ainfluênciadeálcool e na contramão direcional, culminando no óbito de um indivíduo e lesão grave em outro, é concretamente grave.
Não obstante, a imposição da segregação cautelar mostra-se possível apenas se insuficientes asmedidascautelaresdiversas daprisão.
A gravidade do caso não afasta a possibilidade de acautelamento da ordem pública pormedidasdiversas daprisão, mais proporcionais e suficientes ao caso concreto, visto que produziriam similar efeito, em benefício da sociedade, sem que haja restrição antecipada de liberdade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do writ e, na parte conhecida, concederam parcialmente a ordem, nos termos do voto da relatora.. -
16/05/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 18:35
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2023 18:32
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2023 18:28
Expedição de Ofício.
-
15/05/2023 18:28
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2023 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2023 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 15:10
Concedida em parte a Segurança a #{nome_da_parte}.
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10/05/2023 15:44
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
09/05/2023 12:57
Conclusos para decisão
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08/05/2023 22:37
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2023 19:35
Recebidos os autos
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08/05/2023 19:35
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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08/05/2023 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2023 02:33
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 00:41
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 00:41
INCONSISTENTE
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08/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/05/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1406061-76.2023.8.12.0000 Comarca de Glória de Dourados - Vara Única Relator(a): Desª Elizabete Anache Impetrante: Edleimar Correia de Oliveira Impetrado: Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Glória de Dourados Paciente: Reginaldo Marinho Ferreira Advogado: Edleimar Correia de Oliveira (OAB: 9459/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/05/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 15:46
Juntada de Certidão
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05/05/2023 15:32
Juntada de Informações
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05/05/2023 14:07
Juntada de Outros documentos
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05/05/2023 13:22
Expedição de Ofício.
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05/05/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 11:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/05/2023 11:29
Não Concedida a Medida Liminar
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05/05/2023 09:47
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 09:31
Conclusos para decisão
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05/05/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 09:31
Distribuído por sorteio
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05/05/2023 09:29
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
17/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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