TJMS - 0801326-59.2019.8.12.0042
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2023 17:18
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 17:18
Arquivado Definitivamente
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17/07/2023 08:15
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/05/2023 01:33
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 22:12
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 14:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/05/2023 02:54
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 01:11
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801326-59.2019.8.12.0042 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Município de Rio Verde de Mato Grosso Proc.
Município: Ana Paula Silva Leão Oliveira (OAB: 20698/MS) Apelada: Idalice Alves de Andrade Advogado: Danielle Mateus de Melo Guimarães (OAB: 20053/MS) EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL – PARCELAMENTO DE DÍVIDA APÓS O TRANSCURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL – RESTAURAÇÃO DA EXIGIBILIDADE DO TRIBUTO – IMPOSSIBILIDADE – PRESCRIÇÃO RECONHECIDA – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
O parcelamento postulado depois de transcorrido o prazo prescricional não restabelece a exigibilidade do crédito tributário.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
15/05/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 10:29
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 10:29
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
10/05/2023 09:09
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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05/05/2023 12:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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05/05/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 12:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/05/2023 00:21
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801326-59.2019.8.12.0042 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Município de Rio Verde de Mato Grosso Proc.
Município: Ana Paula Silva Leão Oliveira (OAB: 20698/MS) Apelada: Idalice Alves de Andrade Advogado: Danielle Mateus de Melo Guimarães (OAB: 20053/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/05/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 10:11
Conclusos para decisão
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04/05/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 10:11
Distribuído por sorteio
-
04/05/2023 10:10
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 14:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
12/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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