TJMS - 0000161-27.2019.8.12.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 15:39
Arquivado Definitivamente
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28/06/2023 15:31
Transitado em Julgado em #{data}
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31/05/2023 22:12
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 00:59
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0000161-27.2019.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Edivânio Messias Santos Advogado: Luiz Alberto Fonseca (OAB: 14013/MS) Apelado: Fundação dos Economiários Federais - Funcef Advogado: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB: 11985/SC) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - PRELIMINAR DE INOVAÇÃO RECURSAL ACOLHIDA -NÃO CONHECIMENTO DA MATÉRIA PRECLUSA - MÉRITO - COMPROVAÇÃO DE DISPONIBILIZAÇÃO DE VALORES EM FAVOR DO AUTOR - MÚTUO COMPROVADO SUFICIENTEMENTE - IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. É vedada a inovação em sede recursal, isto é, recorrer sobre questões que não foram suscitadas e abordadas em primeiro grau de jurisdição, o que viola os princípios do contraditório, do devido processo legal e do duplo grau de jurisdição.
Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide (artigo 505, do CPC).
Comprovada a transferência de valores, o mútuo resta comprovado e descabe falar em sua inexistência.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram a preliminar de inovação recursal pontual e, no mérito, conheceram parcialmente do recurso e negaram-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. -
30/05/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 19:38
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 19:38
Conhecido em parte o recurso ou a ordem de #{nome_da_parte} e não-provido ou denegada
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29/05/2023 00:47
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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16/05/2023 12:41
Conclusos para decisão
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16/05/2023 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2023 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 02:47
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0000161-27.2019.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Edivânio Messias Santos Advogado: Luiz Alberto Fonseca (OAB: 14013/MS) Apelado: Fundação dos Economiários Federais - Funcef Advogado: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB: 11985/SC) Intime-se o apelante para se manifestar sobre a preliminar suscitada em contrarrazões.
Publique-se.
Intime-se. -
08/05/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 00:51
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 00:51
INCONSISTENTE
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08/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0000161-27.2019.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Edivânio Messias Santos Advogado: Luiz Alberto Fonseca (OAB: 14013/MS) Apelado: Fundação dos Economiários Federais - Funcef Advogado: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB: 11985/SC) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/05/2023 17:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/05/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 10:35
Conclusos para decisão
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05/05/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 10:35
Distribuído por sorteio
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05/05/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 08:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
29/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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