TJMS - 1406111-05.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2023 08:52
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2023 08:51
Baixa Definitiva
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02/06/2023 08:48
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2023 06:58
Expedição de Ofício.
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02/06/2023 06:52
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/05/2023 01:18
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 01:23
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 14:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/05/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 01:46
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406111-05.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravada: Ligia Mieko Kamiya EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU A PESQUISA NO SISTEMA SISBAJUD PARA LOCALIZAÇÃO DE VALORES PASSÍVEIS DE PENHORA - REQUERIMENTO PELO EXEQUENTE - POSSIBILIDADE DE PESQUISA. 1.
De acordo com o disposto no art. 854 do Código de Processo Civil, a tentativa de penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira necessita de expresso requerimento do exequente. 2.
Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, após a edição da Lei nº 11.382/2006, não se exige a comprovação do esgotamento das vias extrajudiciais em busca de bens e/ou valores penhoráveis para a utilização dos sistemas Sisbajud, Renajud ou Infojud, sendo dispensável a obrigatoriedade de exaurimento de diligências por parte da exequente para a localização de bens do devedor.
Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator . -
10/05/2023 15:01
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2023 14:28
Expedição de Ofício.
-
10/05/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 16:23
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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08/05/2023 12:53
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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08/05/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 12:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/05/2023 00:56
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406111-05.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravada: Ligia Mieko Kamiya Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/05/2023 17:36
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
05/05/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 10:40
Conclusos para decisão
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05/05/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 10:40
Distribuído por sorteio
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05/05/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
11/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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