TJMS - 0804336-48.2022.8.12.0029
1ª instância - Navirai - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/10/2023 09:41
Arquivado Definitivamente
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27/10/2023 09:37
Transitado em Julgado em #{data}
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10/10/2023 11:43
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS), Nilton Raffa (OAB 376210/SP) Processo 0804336-48.2022.8.12.0029 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Anderléia da Conceição Sampaio - Réu: MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA - Intimação acerca da sentença: (...) Desta forma, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95.
Custas pela parte autora, nos termos do art. 6º, IV, do Regimento de Custas Judiciais do Estado de Mato Grosso do Sul (Lei n. 3.779/09), contudo, fica sobrestada a exigibilidade da cobrança, vez que defiro os benefícios da justiça gratuita ante a declaração juntada aos autos.
P.R.I.C.
Oportunamente, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos após as baixas e anotações necessárias. -
06/10/2023 21:00
Publicado #{ato_publicado} em 06/10/2023.
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06/10/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 18:10
Recebidos os autos
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21/09/2023 18:10
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 18:10
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 18:10
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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02/08/2023 15:52
Conclusos para decisão
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02/08/2023 14:07
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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02/08/2023 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2023 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2023 10:00
Juntada de Outros documentos
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27/07/2023 14:31
Juntada de Petição de contestação
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25/05/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 08:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/05/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 00:00
Intimação
ADV: Nilton Raffa (OAB 376210/SP) Processo 0804336-48.2022.8.12.0029 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Anderléia da Conceição Sampaio - "Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Em caso de audiência una ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser respresentadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo." -
05/05/2023 21:06
Publicado #{ato_publicado} em 05/05/2023.
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05/05/2023 10:12
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 10:06
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 09:23
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 09:19
Expedição de Carta.
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27/04/2023 17:06
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 17:05
Expedição de Certidão.
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27/04/2023 17:05
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 02/08/2023 02:00:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
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13/01/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
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09/01/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
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09/01/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
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08/01/2023 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2023
Ultima Atualização
09/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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