TJMS - 0805146-46.2018.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 12:52
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2023 10:46
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/05/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 02:20
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805146-46.2018.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: K.
B.
V.
T.
Advogado: Daniel Ribas da Cunha (OAB: 16626/MS) Apelado: J.
P.
L.
T. de O.
Advogado: Leonardo Francisco Arosi (OAB: 19408/MS) Advogada: Talita Vieira Rodrigues (OAB: 20471/MS) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PARTILHA DE PRESTAÇÕES PAGAS DO FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO - INDEFERIMENTO DA INICIAL POR NECESSIDADE DE PRÉVIA LIQUIDAÇÃO - AUSÊNCIA DE EXTRATO EMITIDO PELO CREDOR FIDUCIÁRIO DEMONSTRANDO OS VALORES PAGOS - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N.º 344, DO STJ E DO ARTIGO 509, § 2.º, DO CPC - AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ E CERTEZA DO TÍTULO - ARTIGO 783, DO CPC - APURAÇÃO QUE DEVE OBSERVAR A DETERMINAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
Conforme estabelece o artigo artigo 783, do CPC, a execução deve estar fundada sempre em título certo, líquido e exigível.
II.
Apesar de ser possível o cumprimento da sentença independente de prévia liquidação, a teor do que estabelece o artigo 509, § 2.º, do CPC e a Súmula n.º 344, do STJ, a exequente não trouxe documentação mínima para comprovar a veracidade das informações inseridas na planilha de cálculo por ela produzida.
III.
A planilha de cálculos elaborada pelo credor, desacompanhada do extrato emitido pelo credor fiduciário a fim de demonstrar os valores pagos pelas parcelas do financiamento, não é suficiente para conferir liquidez e certeza ao título, evidenciando a necessidade de prévia liquidação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
25/05/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 16:28
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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21/05/2023 16:27
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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08/05/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 01:02
INCONSISTENTE
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08/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805146-46.2018.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: K.
B.
V.
T.
Advogado: Daniel Ribas da Cunha (OAB: 16626/MS) Apelado: J.
P.
L.
T. de O.
Advogado: Leonardo Francisco Arosi (OAB: 19408/MS) Advogada: Talita Vieira Rodrigues (OAB: 20471/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/05/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 11:05
Conclusos para decisão
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05/05/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 11:05
Distribuído por prevenção
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05/05/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 16:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/09/2021 10:38
Ato ordinatório praticado
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03/09/2021 10:38
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2021 08:44
Transitado em Julgado em #{data}
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09/08/2021 22:09
Ato ordinatório praticado
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09/08/2021 12:33
Ato ordinatório praticado
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09/08/2021 03:48
Ato ordinatório praticado
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09/08/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/08/2021 08:11
Ato ordinatório praticado
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03/08/2021 14:29
Ato ordinatório praticado
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03/08/2021 14:29
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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02/08/2021 10:34
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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29/07/2021 18:09
Conclusos para decisão
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29/07/2021 18:09
Ato ordinatório praticado
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28/07/2021 14:40
Ato ordinatório praticado
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27/07/2021 21:23
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2021 12:51
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2021 14:01
Ato ordinatório praticado
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07/07/2021 06:05
Ato ordinatório praticado
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07/07/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/07/2021 15:30
Ato ordinatório praticado
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06/07/2021 13:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/07/2021 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2021 06:56
Ato ordinatório praticado
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08/04/2021 06:56
INCONSISTENTE
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08/04/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/04/2021 15:04
Ato ordinatório praticado
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07/04/2021 14:40
Conclusos para decisão
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07/04/2021 14:40
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2021 14:40
Distribuído por sorteio
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07/04/2021 14:28
Ato ordinatório praticado
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06/04/2021 17:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
03/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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