TJMS - 2000349-56.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2024 14:41
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2024 14:40
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2024 09:14
Expedição de Ofício.
-
22/02/2024 09:06
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/02/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2023 01:15
Recebidos os autos
-
03/12/2023 01:15
Confirmada a intimação eletrônica
-
03/12/2023 01:15
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 14:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/11/2023 06:11
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 2000349-56.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Nélio Stábile Embargante: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Mauricio Montero Martins (OAB: 27810A/MS) Embargado: Murilo Ribeiro Nunes Advogado: Filipe Alexandre Bloch (OAB: 22328/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO ORIGINÁRIO - NÍTIDO OBJETIVO DE REDISCUTIR QUESTÕES DE MÉRITO E CORRELATAS, OU DE ACRESCER MATÉRIA QUE SEQUER FORA VENTILADA NO RECURSO EM APENSO, O QUE IMPORTA EM INDEVIDA INOVAÇÃO RECURSAL - PRETENSÃO DE ANÁLISE DE ALEGADO CÚMULO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS NÃO MENCIONADO ANTERIORMENTE, O QUE NÃO SE ADMITE EM ACLARATÓRIOS - AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO - NÃO CABIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE SEREM OS ACLARATÓRIOS MERAMENTE PROTELATÓRIOS - NÃO INCIDÊNCIA DE MULTA PROCESSUAL, NESTE MOMENTO PROCESSUAL, SEM PREJUÍZO DA POSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO DA REFERIDA MULTA EM EVENTUAL NOVA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS, SE PREENCHIDOS OS REQUISITOS PARA TANTO - EMBARGOS REJEITADOS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
21/11/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 08:13
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 2000349-56.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Embargante: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Mauricio Montero Martins (OAB: 27810A/MS) Embargado: Murilo Ribeiro Nunes Advogado: Filipe Alexandre Bloch (OAB: 22328/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
20/11/2023 17:45
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 17:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/11/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 18:10
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
16/11/2023 17:03
Conclusos para decisão
-
16/11/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2023 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 2000349-56.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Nélio Stábile Embargante: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Mauricio Montero Martins (OAB: 27810A/MS) Embargado: Murilo Ribeiro Nunes Advogado: Filipe Alexandre Bloch (OAB: 22328/MS) Vistos, etc.
Intime-se o Embargado para, no prazo de 5 dias, manifestar-se, querendo, nos termos do art.1023,§ 2º do Código de Processo Civil.
Depois, à conclusão para julgamento.
Intime-se. -
07/11/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 15:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/11/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 01:04
Confirmada a intimação eletrônica
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31/10/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 02:09
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 02:09
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 02:09
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
20/10/2023 02:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 2000349-56.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Nélio Stábile Embargante: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Mauricio Montero Martins (OAB: 27810A/MS) Embargado: Murilo Ribeiro Nunes Advogado: Filipe Alexandre Bloch (OAB: 22328/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/10/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 14:11
Conclusos para decisão
-
19/10/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000349-56.2023.8.12.0000 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Nélio Stábile Agravante: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Sarah Filgueiras Monte Alegre de Andrade Silva (OAB: 4662A/MS) Agravado: Murilo Ribeiro Nunes Advogado: Filipe Alexandre Bloch (OAB: 22328/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CÁLCULOS REFERENTES A PERÍODO DE PENSÃO POR MORTE PAGA A MENOR - VALOR NOMINAL DEVIDO A TÍTULO DE PENSÃO CONSTANTE EM ACÓRDÃO DESTE TRIBUNAL, PROFERIDO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, EM RELAÇÃO AO QUAL SE OPEROU O TRÂNSITO EM JULGADO - CÁLCULO CONSTANTE NA FUNDAMENTAÇÃO DO DECISUM QUE SOMENTE CORROBORA O QUANTO JULGADO NO DISPOSITIVO DO ALUDIDO ACÓRDÃO - EVIDENTE OCORRÊNCIA DE COISA JULGADA NO QUE SE REFERE AO QUANTUM DEVIDO A TÍTULO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO VINDICADO - EM HAVENDO DIFERENÇA ENTRE A QUANTIA PAGA PELA AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA EM DETERMINADO PERÍODO, E O QUANTO APURADO POR ESTE TRIBUNAL A TÍTULO DE PENSÃO POR MORTE, É DEVIDA A COMPLEMENTAÇÃO, ESTANDO OS CÁLCULOS OFERTADOS PELO EXEQUENTE ESCORREITOS NESTE PONTO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
22/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000349-56.2023.8.12.0000 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Nélio Stábile Agravante: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Sarah Filgueiras Monte Alegre de Andrade Silva (OAB: 4662A/MS) Agravado: Murilo Ribeiro Nunes Advogado: Filipe Alexandre Bloch (OAB: 22328/MS) Assim, recebo o recurso nos efeitos devolutivo e suspensivo.
Comunique-se, COM URGÊNCIA, o Juízo de origem.
Manifeste-se o Agravado, querendo, no prazo legal. -
08/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000349-56.2023.8.12.0000 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Nélio Stábile Agravante: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Sarah Filgueiras Monte Alegre de Andrade Silva (OAB: 4662A/MS) Agravado: Murilo Ribeiro Nunes Advogado: Filipe Alexandre Bloch (OAB: 22328/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 05/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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