TJMS - 0803081-79.2022.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 10:31
Arquivado Definitivamente
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30/05/2023 09:53
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/05/2023 01:49
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2023 01:13
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 16:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/05/2023 02:02
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803081-79.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Jane Carla de Jesus Santos Advogado: Laís Benito Cortes da Silva (OAB: 415467/SP) Apelado: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB: 29320/GO) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM COMPENSATÓRIA POR DANOS MORAIS - DÍVIDA PRESCRITA - POSSIBILIDADE DE COBRANÇA NA VIA EXTRAJUDICIAL.
Segundo entendimento do STJ, a configuração da prescrição somente afasta a pretensão do credor de exigir o débito judicialmente, mas não extingue o débito ou o direito subjetivo da cobrança na via extrajudicial.
O serviço Serasa Limpa Nome não é equiparado à inscrição do nome do consumidor em lista de inadimplentes.
Trata-se de plataforma de renegociação de dívidas pela internet, de acesso voluntário e restrito ao consumidor, que permite a visualização de ofertas de acordos para renegociação de dívidas com os credores parceiros.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
05/05/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 10:28
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 10:28
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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03/05/2023 16:52
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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03/05/2023 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2023 11:55
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 11:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/05/2023 00:48
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 07:20
Conclusos para decisão
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02/05/2023 07:20
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 07:20
Distribuído por sorteio
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02/05/2023 07:16
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 17:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
05/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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