TJMS - 1406151-84.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2023 08:37
Arquivado Definitivamente
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16/06/2023 08:37
Baixa Definitiva
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16/06/2023 08:37
Transitado em Julgado em #{data}
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31/05/2023 22:13
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2023 14:51
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
31/05/2023 14:51
Recebidos os autos
-
31/05/2023 14:51
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
31/05/2023 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 10:21
Juntada de Certidão
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31/05/2023 00:46
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/05/2023 00:00
Intimação
Revisão Criminal nº 1406151-84.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Jairo Roberto de Quadros Requerente: Charles Ayala Espindola Advogado: Marcos Soele Braz Santos (OAB: 10706A/MS) Requerente: Bruno Gonçalves de Jesus Silva Advogado: Marcos Soele Braz Santos (OAB: 10706A/MS) Requerido: Ministério Público Estadual EMENTA - REVISÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - MINORANTE ALUSIVA AO DENOMINADO TRÁFICO PRIVILEGIADO - ARTIGO 33, § 4º, DA LEI ANTITÓXICOS - AFASTAMENTO - MATÉRIA JÁ APRECIADA E DECIDIDA EM AMBAS AS INSTÂNCIAS, EXAUSTIVAMENTE - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS - COM O PARECER, REVISIONAL NÃO CONHECIDA.
Exsurgindo que o requerente, embora repute cabível a revisão, deixa nítida a intenção de reexame, reapreciação do conjunto probatório e, assim, discutir o convencimento realçado em primeira instância e que já fora objeto de questionamento em segundo grau, sem que tenha apresentado fato novo algum, tampouco especificado eventual violação a texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos, não há como conhecer da demanda que realça mera reiteração e utilização da revisão como sucedâneo recursal, como uma segunda apelação ou como se terceiro grau de jurisdição se tratasse, culminando por incorrer na proibição prevista no parágrafo único do art. 622 do Código de Processo Penal. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Revisão não conhecida, com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Seção Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto da Relatora.. -
30/05/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 16:36
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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16/05/2023 14:32
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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12/05/2023 11:34
Conclusos para decisão
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12/05/2023 06:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2023 06:35
Recebidos os autos
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12/05/2023 06:35
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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12/05/2023 06:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2023 02:35
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 01:15
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 01:14
INCONSISTENTE
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08/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/05/2023 00:00
Intimação
Revisão Criminal nº 1406151-84.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Jairo Roberto de Quadros Requerente: Charles Ayala Espindola Advogado: Marcos Soele Braz Santos (OAB: 10706A/MS) Requerente: Bruno Gonçalves de Jesus Silva Advogado: Marcos Soele Braz Santos (OAB: 10706A/MS) Requerido: Ministério Público Estadual Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/05/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 14:06
Juntada de Certidão
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05/05/2023 13:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/05/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 11:50
Conclusos para decisão
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05/05/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 11:50
Distribuído por sorteio
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05/05/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
31/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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