TJMS - 1406191-66.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2024 13:18
Baixa Definitiva
-
18/07/2024 12:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
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18/07/2024 12:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/06/2024 02:49
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/06/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/06/2024 10:23
INCONSISTENTE
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21/05/2024 13:50
Baixa Definitiva
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21/05/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 13:49
Recebidos os autos
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03/04/2024 13:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/04/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 12:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/03/2024 22:49
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 03:25
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 12:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2024 15:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/03/2024 15:23
Recurso especial admitido
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20/03/2024 17:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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20/03/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1406191-66.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravada: Aparecida Maranhão EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - PENHORA ON LINE - RETORNO DAVICE-PRESIDÊNCIA EM OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 1.030, INCISO II, DO CPC - UTILIZAÇÃO DO SISBAJUD - INDEFERIMENTO DO PEDIDO DO EXEQUENTE EM PRIMEIRO GRAU - MANUTENÇÃO DA DECISÃO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A criação, por parte do Conselho Nacional de Justiça, dos Sistemas Infojud, SisbaJud, RenaJud, à disposição das partes e do Poder Judiciário para diversos tipos de diligências, não pressupõe a utilização de tais ferramentas sem qualquer cautela ou moderação, não se podendo subtrair da responsabilidade do autor do feito o seu dever de diligenciar para o sucesso da ação.
Não se discute que a penhora on line e o bloqueio de numerários são meios de constrição utilizados para garantir a efetividade do processo de execução, contudo a penhora em dinheiro na ordem de nomeação de bens não é absoluta, podendo relativizar-se tal regra, conforme entendimento jurisprudencial.
Juízo deretrataçãonão exercido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não exerceram o juízo de retratação e ratificaram o acórdão originário, nos termos do voto do Relator. -
30/01/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1406191-66.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravada: Aparecida Maranhão Julgamento Virtual Iniciado -
26/01/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1406191-66.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravada: Aparecida Maranhão Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406191-66.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravada: Aparecida Maranhão A decisão de f. 31-34 determina a realização de juízo de retratação do acórdão proferido pela 1.ª Câmara Cível no julgamento do Agravo Interno n.º 1406191-66.2023.8.12.0000/50000.
Reative-se referido recurso, fazendo os respectivos autos conclusos. -
10/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406191-66.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravada: Aparecida Maranhão Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/12/2023 15:15
INCONSISTENTE
-
14/12/2023 14:58
Registrado para #{motivos_de_registro}
-
14/12/2023 14:58
INCONSISTENTE
-
14/12/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 15:58
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 15:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/12/2023 22:46
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 06:20
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1406191-66.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Recorrido: Aparecida Maranhão POSTO ISSO, estando o acórdão recorrido em desacordo com a orientação do e.
STJ, firmada no Tema 219, com fundamento no art. 1.030, II, do CPC, determino a remessa dos autos ao órgão prolator, para o reexame que entender cabível, em juízo de retratação. Às providências.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
01/12/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 14:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/11/2023 15:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/11/2023 15:53
Decisão ou Despacho
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24/11/2023 16:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/11/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 03:15
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 02:10
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1406191-66.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Recorrido: Aparecida Maranhão Ao recorrido para apresentar resposta -
18/10/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 13:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/10/2023 13:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/10/2023 13:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/10/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1406191-66.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargada: Aparecida Maranhão EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - VÍCIO NÃO CONSTATADO - CLARA PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INCONFORMISMO DA PARTE COM O JULGAMENTO PROFERIDO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022, do CPC, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa, conforme jurisprudência sedimentada por esta Corte de Justiça Estadual e pelo Superior Tribunal de Justiça.
Ainda que opostos para fins deprequestionamento, os embargos declaratórios visando ao manejo dos recursos excepcionais não podem ser acolhidos se ausentesomissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão combatido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
24/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1406191-66.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargada: Aparecida Maranhão Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
28/07/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1406191-66.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravada: Aparecida Maranhão EMENTA - AGRAVO INTERNO - EXECUÇÃO FISCAL - INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A REFORMAR A DECISÃO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Não demonstradas pela parte agravante razões suficientes a alterar o quanto decidido, sem indicação de injustiça ou ilegalidade no decisum, o desprovimento do agravo interno é medida que se impõe.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
18/07/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1406191-66.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravada: Aparecida Maranhão Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406191-66.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravada: Aparecida Maranhão Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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