TJMS - 1416638-50.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2023 10:01
Arquivado Definitivamente
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28/04/2023 10:01
Baixa Definitiva
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28/04/2023 09:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
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28/04/2023 08:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/04/2023 08:27
Transitado em Julgado em #{data}
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03/04/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 15:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
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03/04/2023 13:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/04/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 00:50
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1416638-50.2022.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 18246A/MS) Embargado: Marcos da Silva Advogada: Paulliane Martins Souza (OAB: 24722/MS) Embargado: Ms Notícias Embargado: A Onça Embargada: Daniela de Oliveira EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - ERRO MATERIAL EM DECISÃO QUE CONCEDE TUTELA RECURSAL - EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. 1- São pertinentesEmbargos de Declaração, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, apenas quando houver nadecisãoembargadaerro material, omissão, obscuridade ou contradição. 2- Havendo nadecisãoo vício arguido pelo recorrente, osEmbargosDeclaratórios deverão seracolhidos, inclusive com efeitos infringentes, ante a imprescindibilidade da alteração do comando inserto no acórdão embargado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, com efeitos infringentes, nos termos do voto do Relator. . -
31/03/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 16:43
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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16/03/2023 11:01
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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15/03/2023 15:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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15/03/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 02:50
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 00:47
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 00:47
INCONSISTENTE
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07/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/03/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1416638-50.2022.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 18246A/MS) Embargado: Marcos da Silva Advogada: Paulliane Martins Souza (OAB: 24722/MS) Embargado: Ms Notícias Embargado: A Onça Embargada: Daniela de Oliveira Por determinação do §2º do art. 1.023 do vigente CPC, fica a parte embargada intimada para, querendo, manifestar sobre o presente recurso, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, retornem conclusos os autos para julgamento.
Intime-se. -
06/03/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 15:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/03/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 16:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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03/03/2023 16:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/03/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1416638-50.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 18246A/MS) Agravado: Marcos da Silva Advogada: Paulliane Martins Souza (OAB: 24722/MS) Interessado: Ms Notícias Interessado: A Onça Interessada: Daniela de Oliveira EMENTA - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - JULGAMENTO DO MÉRITO RECURSAL DO RECURSO PRINCIPAL - PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO - RECURSO PREJUDICADO.
Julgado o mérito recursal do recurso principal - agravo de instrumento - resta prejudicado o julgamento do agravo interno manejado em face da decisão que indeferiu a tutela recursal naquele, em razão da perda superveniente do objeto recursal.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, julgaram prejudicado o presente recurso, nos termos do voto do relator.. -
16/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416638-50.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Marcos da Silva Advogada: Paulliane Martins Souza (OAB: 24722/MS) Agravado: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 18246A/MS) Agravado: Ms Notícias Agravado: A Onça Agravada: Daniela de Oliveira EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS - TUTELA DE URGÊNCIA - PUBLICAÇÕES OFENSIVAS EM SITES E REDES SOCIAIS - PROIBIÇÃO DE NOVAS POSTAGENS - REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC PREENCHIDOS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Presentes os requisitos a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil, é de se conceder a antecipação detutelarequerida A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
06/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416638-50.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Marcos da Silva Advogada: Paulliane Martins Souza (OAB: 24722/MS) Agravado: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 18246A/MS) Agravado: Ms Notícias Agravado: A Onça Agravada: Daniela de Oliveira Intime-se a parte agravante para que se manifeste sobre os ARs juntados às f. 89/92, solicitando o que for de direito. -
01/12/2022 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1416638-50.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 18246A/MS) Agravado: Marcos da Silva Advogada: Paulliane Martins Souza (OAB: 24722/MS) Agravado: Ms Notícias Agravado: A Onça Agravada: Daniela de Oliveira Por determinação do §2º do art. 1.021 do vigente CPC, fica a parte agravada intimada para, querendo, manifestar sobre o presente recurso, no prazo de 15 (quinze) dias, observado o disposto no caput do art. 219 do vigente CPC, conforme os entendimentos expostos nos Enunciados 267 e 268 do Fórum Permanente de Processualistas Civis.
Após, retornem conclusos os autos para julgamento.
Intime-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
15/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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