TJMS - 0800387-91.2022.8.12.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 15:44
Arquivado Definitivamente
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16/07/2023 20:31
Transitado em Julgado em #{data}
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19/06/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 12:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/06/2023 02:09
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800387-91.2022.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Rosa Moraes Advogado: Andre Luiz Boldrin Cardoso (OAB: 18743/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO ANULATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES - AFASTADA.
DANO MORAL PRESUMIDO.
QUANTIFICAÇÃO DA INDENIZAÇÃO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Havendo impugnação específica quanto aos fundamentos contidos na sentença, a exposição de fato e de direito, as razões do pedido de reforma e pedido de nova decisão, deve ser afastada a alegada ofensa ao princípio da dialeticidade.
Presente o dano moral puro decorrente de cobranças e negativação indevidos.
Analisadas as condições econômicas das partes, o valor arbitrado a título de danos morais deve ser fixado de forma a reparar o sofrimento da vítima e penalizar o causador do dano, respeitando a proporcionalidade e razoabilidade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
16/06/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 19:15
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 19:15
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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12/05/2023 18:44
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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09/05/2023 16:07
Conclusos para decisão
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09/05/2023 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2023 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 03:11
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800387-91.2022.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Rosa Moraes Advogado: Andre Luiz Boldrin Cardoso (OAB: 18743/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Em atenção ao disposto no artigo 10 do Novo Código de Processo Civil em observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, intime-se Rosa Moraes para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifestar-se acerca da preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade, arguida em contrarrazões.
Publique-se e intime-se. -
08/05/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 15:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/05/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2023 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2023 11:58
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 11:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/05/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800387-91.2022.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Rosa Moraes Advogado: Andre Luiz Boldrin Cardoso (OAB: 18743/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/05/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 15:15
Conclusos para decisão
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04/05/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 15:15
Distribuído por sorteio
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04/05/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 13:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
15/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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