TJMS - 0800748-11.2022.8.12.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 13:24
Arquivado Definitivamente
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22/06/2023 10:10
Transitado em Julgado em #{data}
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23/05/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 14:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/05/2023 01:57
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800748-11.2022.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Orivaldo Barrio Advogado: Andre Luiz Boldrin Cardoso (OAB: 18743/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA – AÇÃO ANULATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO – NOTIFICAÇÃO PRÉVIA NÃO COMPROVADA – DANO MORAL IN RE IPSA CONFIGURADO – INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A inscrição indevida nos cadastros de restrição ao crédito gera danos morais in re ipsa, qual seja, aqueles que independem da comprovação do dano.
A fixação do quantum indenizatório deve ficar ao prudente arbítrio do julgador, devendo ser fixado de maneira equitativa, levando-se em consideração as circunstâncias do caso concreto e as condições socioeconômicas das partes, não podendo ser irrisório, de maneira que nada represente para o ofensor, nem exorbitante, de modo a provocar o enriquecimento ilícito por parte da vítima.
Tendo em vista o parcial provimento do recurso, inverto o ônus da sucumbência, devendo a parte requerida suportar integralmente as custas e despesas processuais, assim como os honorários advocatícios.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
22/05/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 08:51
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 08:51
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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15/05/2023 18:25
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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05/05/2023 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 12:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/05/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800748-11.2022.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Orivaldo Barrio Advogado: Andre Luiz Boldrin Cardoso (OAB: 18743/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/05/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 15:25
Conclusos para decisão
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04/05/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 15:25
Distribuído por sorteio
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04/05/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 13:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
22/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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