TJMS - 1406195-06.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2023 13:36
Arquivado Definitivamente
-
15/06/2023 13:28
Baixa Definitiva
-
15/06/2023 13:27
Transitado em Julgado em #{data}
-
31/05/2023 22:12
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 15:52
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2023 15:29
Expedição de Ofício.
-
30/05/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2023 14:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
30/05/2023 14:21
Recebidos os autos
-
30/05/2023 14:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
30/05/2023 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 10:47
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 02:06
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/05/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1406195-06.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Desª.
Dileta Terezinha Souza Thomaz Impetrante: Rodrigo Schmidt Casemiro Paciente: Luck Mike Lopes Domingues Advogado: Rodrigo Schmidt Casemiro (OAB: 13400/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande E M E N T A – HABEAS CORPUS – RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR – LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA EM 1º GRAU MEDIANTE FIANÇA – PEDIDO DE DISPENSA DO PAGAMENTO DA FIANÇA – RÉU ECONOMICAMENTE HIPOSSUFICIENTE – POSSIBILIDADE – ARTS. 325, § 1º, I e 350 DO CPP – ORDEM CONCEDIDA.
I - Ficando demonstrado que o paciente não possui recursos financeiros para arcar com a fiança arbitrada e, ainda, diante de não estarem presentes os requisitos da prisão preventiva, concede-se a ordem para a dispensa da garantia, mantendo-se as demais medidas cautelares impostas pelo juízo singular.
II - Em parte com o parecer, ordem concedida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, ratificaram a liminar e concederam a ordem de habeas corpus, nos termos do voto da Relatora.. -
29/05/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 14:01
Concedido o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
19/05/2023 18:04
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
15/05/2023 12:54
Conclusos para decisão
-
15/05/2023 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2023 12:50
Recebidos os autos
-
15/05/2023 12:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
15/05/2023 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2023 22:35
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 02:56
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1406195-06.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Desª.
Dileta Terezinha Souza Thomaz Impetrante: Rodrigo Schmidt Casemiro Paciente: Luck Mike Lopes Domingues Advogado: Rodrigo Schmidt Casemiro (OAB: 13400/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Ante o exposto, defiro o pedido liminar apenas para conceder ao paciente a liberdade provisória, independentemente do pagamento da fiança arbitrada, até o julgamento do mérito do presente habeas corpus, ficando mantidas as condições previstas nos artigos 327 e 328 do CPP. -
08/05/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 14:46
Juntada de Certidão
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08/05/2023 14:37
Juntada de Informações
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08/05/2023 13:02
Juntada de Outros documentos
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08/05/2023 12:54
Expedição de Ofício.
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08/05/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 01:27
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 01:27
INCONSISTENTE
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08/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/05/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1406195-06.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Desª.
Dileta Terezinha Souza Thomaz Impetrante: Rodrigo Schmidt Casemiro Paciente: Luck Mike Lopes Domingues Advogado: Rodrigo Schmidt Casemiro (OAB: 13400/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/05/2023 19:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/05/2023 19:24
Concedida a Medida Liminar
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05/05/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 14:40
Conclusos para decisão
-
05/05/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 14:40
Distribuído por sorteio
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05/05/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
30/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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