TJMS - 1406199-43.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2023 16:11
Arquivado Definitivamente
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30/08/2023 16:09
Baixa Definitiva
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30/08/2023 16:07
Juntada de Outros documentos
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29/08/2023 09:07
Expedição de Ofício.
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29/08/2023 08:52
Transitado em Julgado em #{data}
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04/08/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 02:45
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406199-43.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Cleiry Antônio da Silva Ávila Advogado: Cleiry Antônio da Silva Ávila (OAB: 6090/MS) Agravado: Supritec Suprimentos Totais Ltda EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO CUMPRIMENTO DA DECISÃO AGRAVADA - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - MÉRITO - PRETENSÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORMA PARCIAL - LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE DO TÍTULO NÃO CONFIGURADAS - NECESSIDADE DE APURAÇÃO DO VALOR DOS HONORÁRIOS DEVIDOS PROPORCIONALMENTE AOS SERVIÇOS PRESTADOS - INDEFERIMENTO DE PARTE DA INICIAL - DECISÃO MANTIDA RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - Em caso de contrato de prestação de serviços advocatícios, a apuração do valor proporcional dos honorários deve ser realizada em demanda própria, de modo a remunerar o advogado de forma compatível com o trabalho efetivamente realizado, nos termos do artigo 22, § 2º, da Lei n. 8.906/94.
II - Eventual inadimplemento parcial de contrato de prestação de serviços advocatícios gera a premente necessidade de apuração do valor devido a título de honorários, mostrando-se ausente a liquidez e exigibilidade do título que aparelha esta demanda executiva.
II - Ausente pelo menos um dos requisitos legais para a suspensão da decisão recorrida (probabilidade de provimento do recurso e risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação - parágrafo único do art. 995 do CPC/15), esta deve ser indeferida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
03/08/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 16:15
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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28/07/2023 09:58
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
27/07/2023 10:09
Conclusos para decisão
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27/07/2023 10:07
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 08:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/06/2023 02:29
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406199-43.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Cleiry Antônio da Silva Ávila Advogado: Cleiry Antônio da Silva Ávila (OAB: 6090/MS) Agravado: Supritec Suprimentos Totais Ltda
Vistos.
Defiro o pedido formulado pelo agravante à f. 29.
Expeça-se o necessário, observando o novo endereço declinado.
Cumpra-se. -
19/06/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 09:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/06/2023 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 10:39
Conclusos para decisão
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15/06/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2023 17:21
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 02:39
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406199-43.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Cleiry Antônio da Silva Ávila Advogado: Cleiry Antônio da Silva Ávila (OAB: 6090/MS) Agravado: Supritec Suprimentos Totais Ltda
Vistos.
Considerando-se o retorno do AR pelo motivo "AUSENTE" (f. 25), intime-se o agravante para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, manifestar-se requerendo o que entender de direito e, se for o caso, informar outro endereço da agravada, a fim de possibilitar o cumprimento do ato de intimação.
Intime-se.
Oportunamente, retornem os autos conclusos. -
05/06/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 09:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/06/2023 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2023 16:25
Conclusos para decisão
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01/06/2023 08:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
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09/05/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 03:03
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406199-43.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Cleiry Antônio da Silva Ávila Advogado: Cleiry Antônio da Silva Ávila (OAB: 6090/MS) Agravado: Supritec Suprimentos Totais Ltda Assim, recebo o presente agravo de instrumento apenas no efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para, querendo, responder ao presente recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis, observado o disposto no caput do art. 219 do CPC/15, à luz dos entendimentos expostos nos Enunciados 267 e 268, ambos do Fórum Permanente de Processualistas Civis.
Comunique-se ao juiz da causa.
Dispenso informações.
Oportunamente, voltem conclusos para julgamento.
Intime-se.
Cumpra-se. -
08/05/2023 16:11
Juntada de Outros documentos
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08/05/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 15:27
Expedição de Ofício.
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08/05/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 14:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/05/2023 14:21
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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08/05/2023 01:27
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 01:27
INCONSISTENTE
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08/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406199-43.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Cleiry Antônio da Silva Ávila Advogado: Cleiry Antônio da Silva Ávila (OAB: 6090/MS) Agravado: Supritec Suprimentos Totais Ltda Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/05/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 14:35
Conclusos para decisão
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05/05/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 14:35
Distribuído por sorteio
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05/05/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
04/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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