TJMS - 0824965-40.2016.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 12:30
Arquivado Definitivamente
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22/11/2023 10:40
Arquivado Definitivamente
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22/11/2023 09:18
Transitado em Julgado em #{data}
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26/10/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 02:20
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0824965-40.2016.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Kirton Bank S.A. - Banco Múltiplo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargado: Marcelo José da Silva Advogado: Leonardo e Silva Pretto (OAB: 11363/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO- AÇÃO MONITÓRIA- ERRO MATERIAL VERIFICADO - VÍCIO SANADO - DESNECESSIDADE DE ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO ANTERIOR - EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES.
Consoante o art. 1.022 do CPC/2015, cabem embargos de declaração quando a decisão contiver obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
Devem ser acolhidos, sem efeitos infringentes, os embargos para sanar erro material/contradição em relação nome das partes e fundamentos na manutenção do julgamento na ação principal.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade nos termos do voto do Relator, acolheram parcialmente os embargos de declaração.. -
25/10/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 17:02
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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20/10/2023 04:16
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0824965-40.2016.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Embargante: Kirton Bank S.A. - Banco Múltiplo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargado: Marcelo José da Silva Advogado: Leonardo e Silva Pretto (OAB: 11363/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
19/10/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 14:25
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/10/2023 15:16
Conclusos para decisão
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17/10/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 04:22
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0824965-40.2016.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Kirton Bank S.A. - Banco Múltiplo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargado: Marcelo José da Silva Advogado: Leonardo e Silva Pretto (OAB: 11363/MS) Intime-se o embargado(a) para, no prazo de cinco dias, se manifestar a respeito dos Embargos de Declaração, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC.
Após o transcurso do prazo, retornem conclusos. -
03/10/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 16:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/10/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 00:55
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 00:55
INCONSISTENTE
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20/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0824965-40.2016.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Kirton Bank S.A. - Banco Múltiplo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargado: Marcelo José da Silva Advogado: Leonardo e Silva Pretto (OAB: 11363/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/09/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 09:07
Conclusos para decisão
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19/09/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 09:07
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0824965-40.2016.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Marcelo José da Silva Advogado: Leonardo e Silva Pretto (OAB: 11363/MS) Embargado: Kirton Bank S/A - Banco Múltiplo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - INTERPOSIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS COM OBJETIVO DE REDISCUTIR MATÉRIA - VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC INEXISTENTES - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS.
Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022 do CPC, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição, e erro material, rejeitam-se os aclaratórios.
Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022 do CPC, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa, conforme jurisprudência sedimentada pelo STJ.
A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema satisfatoriamente debatido e devidamente fundamentado, e tal deve ser discutida na via adequada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
29/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0824965-40.2016.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Marcelo José da Silva Advogado: Leonardo e Silva Pretto (OAB: 11363/MS) Embargado: Kirton Bank S/A - Banco Múltiplo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Intime-se o embargado(a) para, no prazo de cinco dias, se manifestar a respeito dos Embargos de Declaração, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC.
Após o transcurso do prazo, retornem conclusos. -
23/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0824965-40.2016.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Marcelo José da Silva Advogado: Leonardo e Silva Pretto (OAB: 11363/MS) Embargado: Kirton Bank S/A - Banco Múltiplo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0824965-40.2016.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Kirton Bank S/A - Banco Múltiplo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelante: Marcelo José da Silva Advogado: Leonardo e Silva Pretto (OAB: 11363/MS) Apelado: Marcelo José da Silva Advogado: Leonardo e Silva Pretto (OAB: 11363/MS) Apelado: Kirton Bank S/A - Banco Múltiplo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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