TJMS - 1406232-33.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/04/2025 16:34
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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31/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1406232-33.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Costa Rica - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Jacinto Roberto de Abreu Advogado: Gilson Adriel Lucena Gomes (OAB: 6367/MS) Recorrido: João Batista Alves Advogado: Valdemir Alves Junior (OAB: 9460/MS) Recorrido: Arli Rosa da Silva Alves Advogado: Valdemir Alves Junior (OAB: 9460/MS) Tendo em vista os documentos de f. 46-48, determino à serventia que certifique quanto à regularidade do preparo recursal.
Em sequência, diante da notícia do falecimento da parte recorrida JOÃO BATISTA ALVES (f. 49-50), determino, com fulcro no art. 313, I e § 1º c/c art. 689, do CPC, a suspensão do feito pelo prazo de 2 (dois) meses, para que seja realizada a sucessão processual por seu espólio ou sucessores, conforme determina o art. 110 do CPC.
Intime-se o advogado constituído nos autos pelos recorridos para manifestar interesse dos herdeiros do credor ou espólio na sucessão processual e promover a respectiva habilitação, no prazo de 2 (dois) meses.
Intimem-se. -
08/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1406232-33.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Costa Rica - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Jacinto Roberto de Abreu Advogado: Gilson Adriel Lucena Gomes (OAB: 6367/MS) Recorrido: João Batista Alves Advogado: Valdemir Alves Junior (OAB: 9460/MS) Recorrido: Arli Rosa da Silva Alves Advogado: Valdemir Alves Junior (OAB: 9460/MS) Desse modo, intime-se a parte recorrente, na pessoa de seu advogado, para que, em 5 (cinco) dias, recolha a Guia GRU/STJ, juntando o comprovante de pagamento, sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil).
Cumprido o determinado, certifique a Secretaria acerca da regularidade do recolhimento do preparo.
Após o término do prazo, voltem os autos conclusos. Às providências.
Intimem-se. -
07/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1406232-33.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Costa Rica - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Jacinto Roberto de Abreu Advogado: Gilson Adriel Lucena Gomes (OAB: 6367/MS) Recorrido: João Batista Alves Advogado: Valdemir Alves Junior (OAB: 9460/MS) Recorrido: Arli Rosa da Silva Alves Advogado: Valdemir Alves Junior (OAB: 9460/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
06/12/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1406232-33.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Costa Rica - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Jacinto Roberto de Abreu Advogado: Gilson Adriel Lucena Gomes (OAB: 6367/MS) Embargado: João Batista Alves Advogado: Valdemir Alves Junior (OAB: 9460/MS) Embargada: Arli Rosa da Silva Alves Advogado: Valdemir Alves Junior (OAB: 9460/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONTRADIÇÃO - INEXISTÊNCIA - NÍTIDA PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DEVIDAMENTE APRECIADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO - EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema satisfatoriamente debatido e devidamente fundamentado.
Eventual discordância da parte quanto ao resultado do julgamento deve ser objeto de recurso apropriado, não lhe servindo a via estreita dos embargos de declaração para modificá-lo, de modo a prevalecer teses pessoais.
Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, REJEITARAM OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
10/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1406232-33.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Costa Rica - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Jacinto Roberto de Abreu Advogado: Gilson Adriel Lucena Gomes (OAB: 6367/MS) Embargado: João Batista Alves Advogado: Valdemir Alves Junior (OAB: 9460/MS) Embargada: Arli Rosa da Silva Alves Advogado: Valdemir Alves Junior (OAB: 9460/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/10/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 22:44
Arquivado Definitivamente
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27/09/2023 22:44
Baixa Definitiva
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19/09/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 02:37
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 00:01
Publicação
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19/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406232-33.2023.8.12.0000 Comarca de Costa Rica - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Jacinto Roberto de Abreu Advogado: Gilson Adriel Lucena Gomes (OAB: 6367/MS) Agravado: João Batista Alves Advogado: Valdemir Alves Junior (OAB: 9460/MS) Agravada: Arli Rosa da Silva Alves Advogado: Valdemir Alves Junior (OAB: 9460/MS) EMENTA- AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - EMBARGOS À EXECUÇÃO SEM ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - NÃO OCORRÊNCIA DO LAPSO TEMPORAL - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL E DE IMPULSO OFICIAL - AUSÊNCIA DE ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS - REQUISITO EXTRÍNSECO DE VALIDADE - RECURSO DESPROVIDO.
Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o reconhecimento da prescrição intercorrente pressupõe inércia injustificada do credor, o que não se verifica quando o período sem prática de atos processuais é atribuível à demora no impulso oficial pelo órgão judiciário. É admitida a mitigação do requisito formal, qual seja, a subscrição do instrumento porduastestemunhas, quando o preenchimento dos pressupostos de existência e validade do negócio jurídico puder ser confirmado poroutroselementos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
18/09/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 15:59
Não-Provimento
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15/09/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 17:20
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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14/09/2023 14:00
Deliberação em Sessão
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14/09/2023 14:00
Deliberação em Sessão
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04/09/2023 00:01
Publicação
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01/09/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 09:10
Inclusão em Pauta
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16/08/2023 08:38
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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15/08/2023 17:26
Expedição de "tipo de documento".
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01/06/2023 12:58
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/05/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 09:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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09/05/2023 02:57
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 00:23
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 00:23
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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09/05/2023 00:01
Publicação
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09/05/2023 00:01
Publicação
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09/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406232-33.2023.8.12.0000 Comarca de Costa Rica - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Jacinto Roberto de Abreu Advogado: Gilson Adriel Lucena Gomes (OAB: 6367/MS) Agravado: João Batista Alves Advogado: Valdemir Alves Junior (OAB: 9460/MS) Agravada: Arli Rosa da Silva Alves Advogado: Valdemir Alves Junior (OAB: 9460/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/05/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 10:24
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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08/05/2023 10:24
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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08/05/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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06/05/2023 07:25
Realizado cálculo de custas
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05/05/2023 17:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/05/2023 17:45
Expedição de "tipo de documento".
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05/05/2023 17:45
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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05/05/2023 17:44
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
10/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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