TJMS - 1406385-66.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2023 15:55
Arquivado Definitivamente
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20/09/2023 15:54
Baixa Definitiva
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20/09/2023 15:52
Juntada de Outros documentos
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20/09/2023 08:58
Expedição de Ofício.
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20/09/2023 08:40
Transitado em Julgado em #{data}
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04/08/2023 01:15
Recebidos os autos
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04/08/2023 01:15
Confirmada a intimação eletrônica
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04/08/2023 01:15
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 13:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/07/2023 02:12
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406385-66.2023.8.12.0000 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Wagner Celso Colli Advogado: Darci Junior Grande de Barros (OAB: 19993/MS) Agravado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran MS EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER - PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO INFRATOR - VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA - PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - RECURSO PROVIDO.
Evidenciada a probabilidade do direito e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, deve ser concedida a tutela provisória de urgência, no sentido de suspender os efeitos da penalidade aplicada por intermédio do processo administrativo de suspensão do direito de dirigir, enquanto não decidido o mérito da demanda originária.
Agravo de Instrumento conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
21/07/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 14:48
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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18/07/2023 14:46
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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07/07/2023 11:34
Conclusos para decisão
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06/07/2023 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2023 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
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21/05/2023 01:01
Confirmada a intimação eletrônica
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21/05/2023 01:01
Ato ordinatório praticado
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20/05/2023 01:25
Recebidos os autos
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20/05/2023 01:25
Confirmada a intimação eletrônica
-
20/05/2023 01:25
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 17:10
Juntada de Informações
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11/05/2023 22:32
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 02:11
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406385-66.2023.8.12.0000 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Wagner Celso Colli Advogado: Darci Junior Grande de Barros (OAB: 19993/MS) Agravado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran MS Diante do exposto, DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela recursal para o fim de suspender os efeitos da penalidade aplicada por intermédio do processo administrativo n.º 014294/2022 e autorizar o desbloqueio da carteira nacional de habilitação do agravante, enquanto não decidido o mérito da demanda originária, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária no importe de R$ 1.000,00 limitada à 30 dias.
Comunique-se ao juízo da causa o teor dessa decisão, solicitando que informe se, diante das razões do agravo, exercerá juízo de retratação.
Intime-se a parte agravada, nos termos do art. 1.019, inc.
II, do CPC, para que responda ao presente agravo no prazo legal, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária. -
10/05/2023 14:17
Juntada de Outros documentos
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10/05/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 05:38
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 05:38
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 05:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/05/2023 05:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406385-66.2023.8.12.0000 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Wagner Celso Colli Advogado: Darci Junior Grande de Barros (OAB: 19993/MS) Agravado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran MS Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/05/2023 17:39
Expedição de Ofício.
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09/05/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 16:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/05/2023 16:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/05/2023 16:43
Concedida a Medida Liminar
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09/05/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 16:10
Conclusos para decisão
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08/05/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 16:10
Distribuído por sorteio
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08/05/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
24/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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