TJMS - 1406410-79.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2023 14:17
Arquivado Definitivamente
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27/07/2023 14:17
Baixa Definitiva
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27/07/2023 14:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
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27/07/2023 09:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/07/2023 09:23
Transitado em Julgado em #{data}
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16/07/2023 01:49
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 14:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/07/2023 02:32
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406410-79.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Mapfre Vida S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) Agravado: Josué Roberto Lopes Benites Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Interessado: Allianz Seguros S/A Advogado: Rodrigo Ferreira Zidan (OAB: 155563/SP) Interessado: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO C/C DANOS MORAIS - ATRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA ÀS RÉS - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E SEGURADORA - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA E ECONÔMICA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Tratando-se de situação de direito material em que se evidencia a vulnerabilidade técnica e econômica da parte autora agravada, tem-se que a inversão do ônus da prova é medida de rigor, tanto em razão de impositivo legal (art. 6º do CDC), como o dever do magistrado de cooperar para a promoção do direito fundamental à tutela jurisdicional adequada e efetiva.
A agravante apresenta-se em vantagem sobre o autor porque agrega informações afetas à sua atividade no mercado de consumo, assim como à produção da prova pertinente para o desenrolar da controvérsia.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
04/07/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 10:56
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 10:56
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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21/06/2023 04:57
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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16/06/2023 15:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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16/06/2023 08:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/06/2023 08:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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04/06/2023 01:44
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 17:21
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 17:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/05/2023 22:36
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 17:34
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 02:27
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406410-79.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Mapfre Vida S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) Agravado: Josué Roberto Lopes Benites Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Interessado: Allianz Seguros S/A Advogado: Rodrigo Ferreira Zidan (OAB: 155563/SP) Interessado: Brasilseg Companhia de Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) Diante do exposto, presentes os requisitos de admissibilidade do agravo de instrumento, recebo-o somente em seu efeito devolutivo por não vislumbrar qualquer das hipóteses exigidas no art. 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Intime-se o agravado para, querendo, no prazo legal, apresentarem contraminuta ao recurso interposto, conforme dispõe o art. 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil. -
19/05/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 19:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/05/2023 19:00
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/05/2023 05:42
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 05:42
INCONSISTENTE
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10/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406410-79.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Mapfre Vida S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) Agravado: Josué Roberto Lopes Benites Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Interessado: Allianz Seguros S/A Advogado: Rodrigo Ferreira Zidan (OAB: 155563/SP) Interessado: Brasilseg Companhia de Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/05/2023 07:17
Realizado cálculo de custas
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09/05/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 17:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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08/05/2023 17:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/05/2023 17:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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08/05/2023 17:46
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
05/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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