TJMS - 0930079-26.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2023 16:04
Baixa Definitiva
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27/11/2023 16:27
Baixa Definitiva
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27/11/2023 15:38
INCONSISTENTE
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30/09/2023 01:32
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 22:42
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 18:12
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 13:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/09/2023 03:14
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0930079-26.2020.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Recorrido: Helvio Rodrigo Goncalves POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Município de Campo Grande. -
18/09/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 10:09
Publicado #{ato_publicado} em 18/09/2023.
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18/09/2023 09:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/09/2023 09:46
Recurso Especial não admitido
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12/09/2023 15:51
Conclusos para admissibilidade recursal
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12/09/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 03:44
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 02:15
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0930079-26.2020.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Recorrido: Helvio Rodrigo Goncalves Ao recorrido para apresentar resposta -
10/08/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 13:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/08/2023 13:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/08/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0930079-26.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Embargado: Helvio Rodrigo Goncalves EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - ABANDONO - INTERPOSIÇÃO DO RECURSO COM O OBJETIVO DE OBTER NOVO JULGAMENTO DA QUESTÃO DECIDIDA - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022, DO NOVO CPC - DO PREQUESTIONAMENTO - RECURSO IMPROVIDO.
I - Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022 do NCPC, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição, e erro material, rejeitam-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se tão somente a rediscutir matérias já apreciadas por esta Corte.
II - São inadmissíveis os embargos de declaração para apreciação de questões outras que não a existência de vícios de omissão, obscuridade, contradição e erro material, porventura existentes no acórdão.
III - A ausência de menção expressa sobre determinado dispositivo legal não caracteriza omissão no julgado, a ser solucionada em sede de embargos declaração, principalmente se ocorreu apreciação de toda matéria questionada no recurso.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
11/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0930079-26.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Embargado: Helvio Rodrigo Goncalves Intime-se o embargado(a) para, no prazo de cinco dias, se manifestar a respeito dos Embargos de Declaração, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC.
Após o transcurso do prazo, retornem conclusos. Às providências. -
10/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0930079-26.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Embargado: Helvio Rodrigo Goncalves Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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