TJMS - 1602097-33.2019.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2024 08:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/01/2024 08:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/01/2024 08:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/01/2024 16:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/01/2024 16:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/01/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 09:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/01/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 14:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/11/2023 12:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/11/2023 15:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/11/2023 15:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/11/2023 15:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/11/2023 09:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/11/2023 09:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/11/2023 17:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/11/2023 13:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/11/2023 08:47
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 08:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/11/2023 03:06
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/11/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1602097-33.2019.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Vice-Presidente Requerente: J.
V.
A. de O.
Advogada: Amanda Lopes Bertoleti (OAB: 22079/MS) Advogado: Antonio Rocchi Junior (OAB: 16543/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Procurador: Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Este precatório foi requisitado em nome de JOSÉ VALDO ASSIOLE DE OLIVEIRA. Às f. 222/225, o juízo da execução determinou a sucessão processual pelo espólio do aludido credor, em razão de seu falecimento.
Este requisitório encontra-se apto para pagamento e todos os requisitos exigidos pela Resolução n.º 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação está acostada às f. 227/232.
O credor foi intimado às f. 234/235 e manifestou sua anuência à f. 242.
O ente devedor foi intimado à f. 240 e manifestou sua anuência à f. 241.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório ao ESPÓLIO DE JOSÉ VALDO ASSIOLE DE OLIVEIRA.
Entretanto, considerando que os herdeiros ainda não apresentaram o formal de partilha do crédito deste requisitório e que o processo de inventário ainda não foi finalizado, oficie-se ao Juízo da 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Campo Grande, informando-o sobre a existência do crédito em favor do mencionado espólio, e solicitando a abertura de subconta vinculada aos autos de inventário n.º 0835524-80.2021.8.12.0001, para eventual transferência.
Sendo informado os dados da subconta, transfira-se o valor líquido pertencente ao aludido espólio para aquele juízo.
Cumpridas as determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
10/11/2023 08:30
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 15:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/11/2023 15:32
Provimento por decisão monocrática
-
30/10/2023 12:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/10/2023 12:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/10/2023 12:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/10/2023 12:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/10/2023 10:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/10/2023 10:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/10/2023 10:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/10/2023 08:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/10/2023 08:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/10/2023 08:21
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 15:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/10/2023 13:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/10/2023 03:39
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/10/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1602097-33.2019.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Vice-Presidente Requerente: J.
V.
A. de O.
Advogada: Amanda Lopes Bertoleti (OAB: 22079/MS) Advogado: Antonio Rocchi Junior (OAB: 16543/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Procurador: Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Habilite-se o ESPÓLIO DE JOSÉ VALDO ASSIOLE DE OLIVEIRA, conforme determinado pelo Juízo da Execução às f. 222/225.
Sem prejuízo, intime-se a inventariante do espólio para apresentar a escritura pública de inventário e partilha dos bens deixados pelo credor, na qual ficou estabelecida a forma de partilha do crédito objeto desta requisição.
Cientifique-se a parte de que, havendo partilha do crédito deste precatório, a sua liberação está condicionada à habilitação dos herdeiros nos autos de execução.
Intimem-se. Às providências. -
20/10/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 09:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/10/2023 09:25
Provimento por decisão monocrática
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16/10/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 07:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/10/2023 03:04
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/10/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1602097-33.2019.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Vice-Presidente Requerente: J.
V.
A. de O.
Advogada: Amanda Lopes Bertoleti (OAB: 22079/MS) Advogado: Antonio Rocchi Junior (OAB: 16543/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Procurador: Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 227/229 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sítio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1602097-33.2019.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
10/10/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 09:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/10/2023 15:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/10/2023 12:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/10/2023 12:51
Realizado Cálculo de Liquidação
-
09/10/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 14:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/10/2023 14:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/10/2023 14:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/10/2023 14:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/09/2023 13:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/05/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1602097-33.2019.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Vice-Presidente Requerente: J.
V.
A. de O.
Advogada: Amanda Lopes Bertoleti (OAB: 22079/MS) Advogado: Antonio Rocchi Junior (OAB: 16543/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Procurador: Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Noticia-se nos autos o falecimento do credor JOSÉ VALDO ASSIOLE DE OLIVEIRA, com pedido de habilitação dos herdeiros (f. 214/217).
Com efeito, a sucessão processual exige cognição de direito material e não pode ser decidida neste procedimento, o qual foi instaurado apenas com a finalidade de formalizar o pagamento de débito constituído por decisão judicial.
Nessa senda, a Resolução 303/2019, do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, em seu artigo 32, § 5º, estabelece que "Nos autos do cumprimento de sentença competirá ao juízo da execução decidir a respeito da sucessão processual nos casos de falecimento, divórcio, dissolução de união estável ou empresarial, dentre outras hipóteses legalmente previstas, caso em que comunicará ao presidente do tribunal os novos beneficiários do crédito requisitado, inclusive os relativos aos novos honorários contratuais, se houver".
Sendo assim, o falecimento deverá ser noticiado ao juízo da execução, o qual apreciará a sucessão processual, comunicando este tribunal a respeito, oportunamente, uma vez decidida a questão.
Intimem-se. Às providências. -
09/05/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 12:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/05/2023 02:41
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1602097-33.2019.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Vice-Presidente Requerente: J.
V.
A. de O.
Advogada: Amanda Lopes Bertoleti (OAB: 22079/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Procurador: Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Noticia-se nos autos o falecimento do credor JOSÉ VALDO ASSIOLE DE OLIVEIRA, com pedido de habilitação dos herdeiros (f. 214/217).
Com efeito, a sucessão processual exige cognição de direito material e não pode ser decidida neste procedimento, o qual foi instaurado apenas com a finalidade de formalizar o pagamento de débito constituído por decisão judicial.
Nessa senda, a Resolução 303/2019, do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, em seu artigo 32, § 5º, estabelece que "Nos autos do cumprimento de sentença competirá ao juízo da execução decidir a respeito da sucessão processual nos casos de falecimento, divórcio, dissolução de união estável ou empresarial, dentre outras hipóteses legalmente previstas, caso em que comunicará ao presidente do tribunal os novos beneficiários do crédito requisitado, inclusive os relativos aos novos honorários contratuais, se houver".
Sendo assim, o falecimento deverá ser noticiado ao juízo da execução, o qual apreciará a sucessão processual, comunicando este tribunal a respeito, oportunamente, uma vez decidida a questão.
Intimem-se. Às providências. -
08/05/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
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07/05/2023 15:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/05/2023 15:09
Provimento por decisão monocrática
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19/04/2023 22:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/04/2023 22:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/04/2023 20:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/04/2023 15:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/04/2023 15:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/04/2023 15:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/04/2023 15:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/10/2022 04:10
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2022 08:22
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2022 13:33
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 13:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/05/2022 15:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/10/2021 12:47
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2021 10:30
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2021 10:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/07/2021 09:38
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
16/07/2021 09:38
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
01/07/2021 13:10
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2021 01:51
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/06/2021 07:06
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2021 18:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/09/2020 14:12
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
03/09/2020 14:12
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2020 13:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/08/2020 13:59
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2020 16:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/08/2020 10:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/08/2020 10:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/08/2020 17:30
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2020 22:45
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2020 20:02
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2020 18:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/08/2020 11:03
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2020 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/08/2020 07:46
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2020 16:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/08/2020 16:02
Provimento por decisão monocrática
-
29/07/2020 15:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/07/2020 15:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/07/2020 15:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/07/2020 13:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/07/2020 13:00
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2020 20:02
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2020 02:17
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2020 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/07/2020 14:04
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2020 13:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/06/2020 14:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/06/2020 14:58
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/06/2020 14:58
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/06/2020 14:58
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/05/2020 04:37
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
27/04/2020 10:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/04/2020 08:41
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2020 14:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/04/2020 14:52
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2020 14:51
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2019 12:25
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
20/11/2019 18:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/11/2019 17:54
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2019 17:53
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2019 14:50
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
13/11/2019 17:18
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
13/11/2019 17:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/11/2019 13:34
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2019 13:33
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2019 21:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/11/2019 21:55
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2019 21:36
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
08/11/2019 21:35
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2019 21:34
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2019 21:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/11/2019 21:34
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/11/2019 21:34
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/11/2019 21:34
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2019 21:34
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/11/2019 21:34
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/11/2019 21:34
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2019 21:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/11/2019 21:34
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2019 21:34
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2019 21:34
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2019 21:34
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2019 21:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/11/2019 21:34
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2019 21:34
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2019 21:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/11/2019 21:34
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2019 21:34
Ato ordinatório praticado
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08/11/2019 21:34
Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Juntada de #{tipo_de_documento}
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Juntada de #{tipo_de_documento}
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Ato ordinatório praticado
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Juntada de #{tipo_de_documento}
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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08/11/2019 15:01
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2019
Ultima Atualização
13/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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