TJMS - 0804909-41.2020.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 10:18
Arquivado Definitivamente
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20/02/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/02/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 07:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2024 07:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 07:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 07:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2024 06:53
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 06:53
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 06:53
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 06:53
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 06:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 06:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2024 06:53
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 06:53
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 06:53
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 06:53
Juntada de Outros documentos
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20/02/2024 06:53
Juntada de Outros documentos
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20/02/2024 06:53
Juntada de Outros documentos
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20/02/2024 06:53
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2024 06:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 06:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 06:26
Baixa Definitiva
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19/02/2024 15:17
Baixa Definitiva
-
19/02/2024 14:54
INCONSISTENTE
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17/01/2024 18:58
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 09:03
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 22:46
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 06:20
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0804909-41.2020.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Dolores Marcos da Silva Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) POSTO ISSO, diante da ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, com fundamento no artigo 76, § 2º, do CPC, NÃO CONHEÇO o presente Agravo Em Recurso Especial interposto por Dolores Marcos da Silva. -
27/11/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 11:15
Publicado #{ato_publicado} em 27/11/2023.
-
24/11/2023 10:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/11/2023 10:59
Negado seguimento a Recurso
-
27/10/2023 14:42
Conclusos para admissibilidade recursal
-
10/10/2023 10:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/09/2023 17:31
Baixa Definitiva
-
20/09/2023 14:46
Expedição de Ofício.
-
29/08/2023 03:47
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0804909-41.2020.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Dolores Marcos da Silva Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Diante disso, intime-se a parte recorrente para que, no prazo de 10 (dez) dias, regularize a sua representação nos autos, por carta com AR, juntando-se nova procuração nos autos, sob pena de não conhecimento do recurso, na forma prevista no artigo 76, § 2º, do CPC.
Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. Às providências. -
28/08/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 10:16
Publicado #{ato_publicado} em 28/08/2023.
-
25/08/2023 17:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 15:35
Conclusos para admissibilidade recursal
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11/08/2023 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2023 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2023 09:07
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 02:42
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 01:35
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/07/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0804909-41.2020.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Dolores Marcos da Silva Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
20/07/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 14:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/07/2023 14:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/07/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0804909-41.2020.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Dolores Marcos da Silva Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Recorrido: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Dolores Marcos da Silva.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
29/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0804909-41.2020.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Dolores Marcos da Silva Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Recorrido: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
09/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804909-41.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Lúcio R. da Silveira Apelante: Dolores Marcos da Silva Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - RECURSO AUTORAL - COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E LIBERAÇÃO DO MÚTUO EM FAVOR DA PARTE AUTORA - DANOS MATERIAIS E MORAIS NÃO CARACTERIZADOS - ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CARACTERIZADA - MULTA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - Extrai-se dos autos que restou demonstrada a contratação do empréstimo consignado, bem como que a parte Autora se beneficiou do crédito disponibilizado, sendo evidente que, desde a propositura da demanda, tinha ciência do negócio jurídico que deu origem aos descontos que reputou indevidos.
II - Constatando-se que a parte Autora alterou a verdade dos fatos, valendo-se do processo judicial para perseguir vantagem manifestamente indevida, visando o recebimento de indenizações por danos materiais e morais em decorrência de contrato efetivamente celebrado, tendo inclusive recebido o valor do mútuo, impõe-se a condenação por litigância de má-fé.
Portanto, penalidade mantida.
III Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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